Por Fabrício Santos
Comunicação CFC
A Resolução apresenta os mesmos valores cobrados no exercício de 2017.
Foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU) do dia 29 de novembro, a Resolução CFC nº 1.531, que dispõe sobre os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade para o exercício de 2018. Segundo a Resolução, os valores das anuidades para contadores, técnicos em contabilidade e organizações contábeis não sofrerão reajustes.
De acordo com o vice-presidente de Desenvolvimento Operacional do CFC, Aécio Prado Dantas Júnior, embora o índice de inflação acumulada em 12 meses tenha sido de 2,54%, o CFC entendeu que, devido à crise econômica que afeta o país, os valores das anuidades para 2018 não deveriam ser reajustados.
Conforme consta na Resolução, os valores das anuidades, com vencimento em 31 de março de 2018, serão de: R$538,00 (quinhentos e trinta e oito reais) para os contadores e de R$482,00 (quatrocentos e oitenta e dois reais) para os técnicos em contabilidade; de R$267,00 (duzentos e sessenta e sete reais) para empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli); e, para as sociedades, de R$538,00 (quinhentos e trinta e oito reais), com 2 (dois) sócios; R$808,00 (oitocentos e oito reais), com 3 (três) sócios; R$1.080,00 (mil e oitenta reais), com 4 (quatro) sócios; e de R$1.349,00 (mil trezentos e quarenta e nove reais), acima de 4 (quatro) sócios.
Porém, o vice-presidente ressalta que as anuidades poderão ser pagas, antecipadamente, com desconto.
Confira os valores das anuidades com descontos e as datas de pagamento:
Prazos | Profissionais | Organizações Contábeis | |||||||||
Contador | Técnico em Contabilidade |
Eireli | Sociedades | ||||||||
2 sócios | 3 sócios | 4 sócios | Acima de 4 sócios | ||||||||
Até 31/1/2018 | 484,00 | 434,00 | 240,00 | 484,00 | 727,00 | 972,00 | 1.214,00 | ||||
Até 28/2/2018 | 511,00 | 458,00 | 254,00 | 511,00 | 768,00 | 1.026,00 | 1.282,00 |
Para acessar o conteúdo da Resolução CFC nº 1.531, clique AQUI.
A reprodução deste material é permitida desde que a fonte seja citada.