Sistema eletrônico de Fiscalização passa por melhorias

Por Fabrício Santos
Comunicação CFC

Chefes de Fiscalização e fiscais do Sistema CFC/CRCs estiveram reunidos, nos dias 13 e 14, no plenário do Conselho Federal de Contabilidade, em Brasília (DF), para o Treinamento do Sistema de Fiscalização Eletrônica (Cofis).

A abertura do treinamento foi realizada pelo coordenador de Fiscalização, Ética e Disciplina do CFC, Ricardo Carvalho, que disse “que as melhorias no sistema visam aprimorar a qualidade dos trabalhos dos profissionais”.

Uma das grandes mudanças apresentadas aos participantes foi o novo leiaute do Sistema que ficou mais ágil e mais fácil de ser utilizado. “Com essas alterações, será possível atender às demandas com maior precisão e em um curto prazo de tempo”, pontuou Ricardo.

Outra grande novidade do Sistema é a possibilidade de se efetuar denúncias e toda a formalização dela  via web. Segundo o coordenador, “esse procedimento garantirá mais agilidade, confiabilidade e lisura em todo o processo”.

Além de denúncia, foram incorporadas no Sistema as ferramentas de pesquisa; importação; apuração de denúncias; defesa, despacho, parecer e votos; solicitar fiscalização; documento “outras atividades”, distribuição; roteiro de atividades; fiscalização in loco/off-line; controle de veículos; e implementação de funcionalidades no sistema da fiscalização eletrônica atual”.

 Para saber mais

A fiscalização do exercício da profissão contábil é exercida pelo CFC e pelos Conselhos Regionais de Contabilidade, por intermédio dos fiscais contratados para esta finalidade e por profissionais do Sistema CFC/CRCs.

De acordo com o Art. 10 do Decreto-Lei n.° 9.295/1946 e com o Art. 18 da Resolução CFC n.° 1.370/2011 (Regulamento Geral dos Conselhos de Contabilidade), compete aos Conselhos Regionais de Contabilidade, entre outras, as seguintes atribuições: a)  expedir cédula de identidade para os profissionais e alvará para as organizações contábeis; b) examinar reclamações e decidir acerca dos serviços de registro e das infrações dos dispositivos legais vigentes, com relação ao exercício profissional; e c)  desenvolver ações necessárias à fiscalização do exercício profissional, impedindo e punindo as infrações e representar as autoridades competentes sobre fatos apurados cuja solução não seja de sua alçada.  Mais informações sobre a Fiscalização do Sistema CFC/CRCs podem ser obtidas aqui.

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