Por Rafaella Feliciano, com informações do CRCGO
Comunicação CFC
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta sexta-feira (3), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), da Lei nº 17.519/11, que diz respeito à responsabilização do profissional da contabilidade perante atos dolosos cometidos por terceiros.
A ADI, ajuizada pelo Partido Progressista (PP), com pedido de medida cautelar, pleiteia a declaração de inconstitucionalidade do inciso XII-A, parágrafo 2º, do artigo 45, da Lei do Estado de Goiás nº 11.651, de 1991, com redação dada pela Lei nº 17.519, de 2011, que atribui ao contador a responsabilidade solidária com o contribuinte ou com o substituto tributário quanto ao pagamento de impostos e de penalidades pecuniárias, no caso de ações ou omissões concorrerem para a prática de infração à legislação tributária.
A ADI é resultado da articulação institucional e política do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRCGO) que, desde 2018, dialoga com as autoridades do estado sobre o assunto. Após tentativas sem sucesso com o governo de Goiás, o CRCGO buscou apoio do senador Vanderlan Cardoso (PP-GO), solicitando a revogação e/ou alteração da referida lei. Em dezembro de 2019, o PP protocolou a ADI. O CRCGO participa como “amicus curiae ” na ação.
Segundo o presidente licenciado do CRCGO, Rangel Francisco Pinto, a partir de 2018, praticamente todos os casos relacionados à lei tiveram decisões favoráveis aos contadores. “Esperamos que, no dia 13 de setembro, tenhamos êxito e possamos comemorar o fim desta lei”, afirmou.
O relator da ADI, o ministro Luís Roberto Barroso, julgou procedente o pedido. Em seu voto, ele alega que é “inconstitucional lei estadual que disciplina a responsabilidade de terceiros por infrações de forma diversa das regras gerais estabelecidas pelo Código Tributário Nacional”. A votação da ADI segue até o dia 13 de setembro.
O Conselho Federal de Contabilidade acompanha o caso desde o início, apoiando as ações do CRCGO, e espera que o voto do ministro relator seja confirmado pelo plenário do STF, reafirmando a inconstitucionalidade da lei estadual de Goiás que dispõe sobre a responsabilização do profissional da contabilidade perante atos dolosos cometidos por terceiros.
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