Por Rafaella Feliciano
Comunicação CFC
A Secretaria do Tesouro Nacional renovou o acordo de cooperação técnica com o Conselho Federal de Contabilidade (CFC). A medida foi publicada no dia 27 de dezembro de 2018, e consubstanciada por meio de um Termo Aditivo que reitera a continuidade da atuação em conjunto iniciada em 2015. O acordo possui duração de cinco anos. Confira aqui
O documento visa a oferta conjunta de eventos e publicações, a participação em eventos e fóruns de natureza técnica, bem como a troca de informações públicas e não protegidas por sigilo para fins de fiscalização do exercício da profissão contábil.
Para o presidente do CFC, Zulmir Breda, a ratificação da parceria é muito importante para o processo de governança e padronização das normas internacionais de contabilidade. E, a partir de agora, passa a ser também importante no processo de acompanhamento das demonstrações contábeis encaminhadas pelos entes federativos para a STN.
"Estamos, com esse acordo, fortalecendo e ratificando o processo de convergência, mas também e sobretudo, aprimorando o processo de fiscalização sobre as demonstrações contábeis dos entes publicos"
Entre os principais trabalhos com o Tesouro Nacional está o processo de convergência das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP) ao padrão internacional, emitidas pelo International Public Sector Accounting Standards Board (Ipsasb), que deverão ser publicadas, gradualmente, até 2021.
Todo o processo é iniciado no Grupo Assessor (GA) da Área Pública do CFC, com a análise das Ipsas para a adequação dos conteúdos dos normativos internacionais à realidade brasileira. Após as considerações realizadas durante a etapa da audiência pública, as minutas são concluídas e direcionadas à análise do Plenário do Conselho Federal de Contabilidade. Se aprovadas, as NBCs TSP convergidas são incorporadas ao Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP). A vigência das normas é definida de acordo com o Plano de Implantação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais, conforme a Portaria STN n.º 548/2015.
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