Por Agência Apex
Uma das possibilidades para o contribuinte que quer fazer o valor pago em impostos ser direcionado a quem mais precisa é doar uma parte do tributo devido a instituições beneficentes.
Isso é possível por meio da entrega do modelo completo, que permite direcionar 6% do imposto devido a fundos federais, estaduais ou municipais de apoio a crianças, adolescentes e idosos.
O contador Leonardo David de Oliveira Mihsen, membro da Comissão Nacional do Imposto de Renda da Pessoa Física, do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), alerta, antes de tudo, que a porcentagem se refere ao imposto devido, diferente do valor a pagar. “O imposto devido é calculado pelo programa da Receita Federal considerando os rendimentos tributáveis e as deduções informadas na declaração completa. O tributo a pagar, por outro lado, é a diferença entre o imposto devido e o imposto já pago ao longo do ano, e que é exibido pelo programa na aba ‘Resumo da Declaração’”, explica o especialista.
Quando o contribuinte deseja fazer a doação, ele pode direcionar até 3% do imposto devido a fundos ligados ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e mais 3% a fundos de apoio aos Conselhos do Idoso. É possível indicar a qual tipo de fundo se deseja destinar a doação (federal, estadual ou municipal).
“Essa prática é muito importante para as instituições, que têm nas doações feitas pela declaração de IRPF uma das principais formas de captação de recursos. É uma ação de cidadania que visa ajudar esse público mais vulnerável”, explica o contador Leonardo.
Além disso, quem já realizou doações a fundos desse tipo ou, ainda, de incentivo à cultura, à atividade audiovisual ou ao desporto, em 2021, pode abater os valores – no limite de 6% - do imposto devido (também pelo modelo completo de declaração). Para isso, é preciso indicar os valores na ficha “Doações Efetuadas”.
A declaração deste ano deve ser entregue entre 7 de março e 29 de abril.
Como fazer a doação pela declaração de IRPF 2022
Para realizar a doação a fundos sociais, é preciso acessar a ficha “Doações diretamente na declaração”. Após clicar em “Novo”, deve-se selecionar a qual tipo de fundo a doação será direcionada. Na sequência, basta indicar se o tipo de fundo é federal, estadual ou municipal. O campo CNPJ será preenchido automaticamente.
Para preencher o valor desejado, é preciso ficar atento ao limite indicado pelo programa no campo à direita. Isso porque o programa/sistema considera o limite de 3% para fundos ligados ao ECA e de 3% para fundos de apoio ao idoso. Após preencher, caso o contribuinte tenha a intenção de fazer novas doações para fundos diferentes, ou de tipos ou locais diferentes, é necessário repetir as operações.
O pagamento do documento de arrecadação (Darf) é específico para cada doação, ou seja, caso o contribuinte queira utilizar seu limite de doações, ele terá três Darfs a pagar: o do imposto a pagar, o da doação aos fundos ligados ao ECA e o da doação aos fundos de apoio aos Conselhos do Idoso. Os Darfs de doações devem ser pagos no dia do vencimento da primeira parcela ou parcela única do imposto, que é 29 de abril. Neste ano, uma novidade é a possibilidade de quitação do Darf via PIX.
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