Por Juliana Oliveira
RP1 Comunicação
Vice-presidente técnico do CFC apresentou calendário de convergência à Federação Internacional de Contadores
A convergência das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC T SP) aos padrões internacionais está entre as prioridades do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) para os próximos anos. A Federação Internacional de Contabilidade (Ifac, na sigla em inglês), órgão responsável pela padronização contábil internacional, já emitiu 38 regras para o setor – das quais, 34 estão vigentes. O CFC pretende convergir cinco delas ainda este ano.
Durante a Compliance Advisory Panel Meeting, realizada no dia 15 de janeiro, pela Ifac, em San José (Costa Rica), Zulmir Breda traçou um panorama da convergência das normas brasileiras de contabilidade e apresentou o cronograma aprovado pelo Grupo Assessor das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (GA – NBCASP). “O Brasil tem feito um bom trabalho nesse quesito e há uma expectativa muito grande quanto à convergência das normas do setor público porque ela ocorrerá nos três níveis de governo de uma só vez, por força da Lei de Responsabilidade Fiscal. Em outros países, primeiro o governo central adere às normas e depois os demais entes”, afirma Breda.
Até 2008, o Brasil não contava com nenhuma norma contábil específica para o setor público editada pelo CFC, órgão responsável pela normatização da contabilidade no País. As contas da União, dos estados e municípios eram feitas com base na Lei nº 4.320/1964, cuja ênfase é voltada para os aspectos orçamentários da gestão. O CFC mantém um grupo que estuda as Ipsas, normas emitidas pelas Ifac para o setor público, para fazer a convergência. Fruto desse trabalho, em 2008 foram publicadas as 10 primeiras regras, e em 2011 uma outra, que trata da informação de custos. “O momento é muito propício para esse trabalho. Há um clamor na sociedade por transparência, e o CFC já convergiu as normas brasileiras de contabilidade do setor privado e as de auditoria”, afirma o vice-presidente técnico do CFC, Zulmir Breda. As 11 regras existentes foram criadas inspiradas nas Ipsas e também terão de ser convergidas.
No ano passado o CFC retomou os trabalhos do Grupo Assessor das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público com objetivo de avançar na convergência. Além do CFC, integram o grupo representantes da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), do Tribunal de Contas da União (TCU), dos Tribunais de Contas Estaduais (TCEs) e da academia. Na primeira reunião do grupo deste ano, foi apresentado o cronograma de trabalho. Até 2021, 33 das 34 normas vigentes estarão em consonância com as regras internacionais.
Este ano deverão ser convergidas as Ipsas 9,19, 23, 25 e a estrutura conceitual. Elas tratam da revisão de ativos e passivos contingentes, das receitas de transações com contraprestação e sem contraprestação e de benefícios a empregados. A estrutura conceitual é o guia geral das normas. “Escolhemos estas cinco primeiras porque elas vão ao encontro do plano de implantação dos procedimentos contábeis patrimoniais, emitido no ano passado pela Secretaria do Tesouro Nacional”, informa o representante do Brasil no board da Ifac que trata do setor público e coordenador operacional adjunto do GA – NBCASP, Leonardo Nascimento.
A convergência é fundamental para garantir a comparabilidade das contas entre os entes federados e entre as nações. Desde 2001 a Lei de Responsabilidade Fiscal determina que União, Estados e municípios tenham suas contas consolidadas, mas isso ocorre de maneira precária por não haver uma regra clara. “Com a emissão das normas do CFC, haverá um regramento mais consistente e os profissionais da contabilidade que preparam essas contas terão onde buscar apoio para realização dos demonstrativos”, afirma Nascimento. Além da transparência, a convergência é fundamental para a avaliação das contas do País por organismos internacionais, como as agências de avaliação de risco.
A reprodução deste material é permitida desde que a fonte seja citada.