Receita Federal prorroga o prazo para envio da ECD

Por Lorena Molter

Comunicação CFC/Apex

A Receita Federal do Brasil (RFB) prorrogou o prazo da entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD), que deveria ser enviada até o final do mês de maio. De acordo com a Instrução Normativa n.º 1.950, de 12 de maio de 2020, a obrigação acessória poderá ser remetida até o dia 31 de julho de 2020. A prorrogação atende ao pleito do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), que, desde março, vem mantendo contato com a RFB, reivindicando o adiamento dos prazos das principais obrigações acessórias.­­

No dia 29 de abril, em reunião virtual com representantes da Receita Federal, o presidente do CFC, Zulmir Breda, apresentou e justificou uma série de sugestões da classe contábil para ser avaliada pela autoridade tributária brasileira.

Entre diferentes propostas, estava a solicitação de extensão do prazo da ECD deste ano. Isso porque a Medida Provisória (MP) n.º 931 alterou prazos referentes às publicações e aprovações das demonstrações contábeis.

Em março, o Conselho enviou o Ofício n.° 359/2020 à Receita, solicitando a prorrogação dos prazos para o cumprimento de obrigações acessórias, entre elas a ECD. O documento destacava que as medidas fundamentais de restrição voltadas para conter a pandemia do coronavírus impedem o pleno exercício profissional da contabilidade e, em consequência, o cumprimento dos prazos.

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