Presidente do Ibracon recebe diploma de Mérito do Coaf

Por Fabrício Santos
Comunicação CFC 

O presidente do Instituto dos Auditores Independente do Brasil (Ibracon), Idésio Coelho, recebeu, na noite do dia 15, no Centro Comercial CNC, em Brasília (DF), a outorga do Diploma de Mérito ao Ibracon concedida pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

A comenda é em reconhecimento ao trabalho do Instituto em ações de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo no Brasil.

No seu discurso, o presidente do Ibracon disse que receber o diploma significa obter o prestígio de uma entidade séria que trabalha para assegurar a legitimidade das operações financeiras. Na oportunidade, Idésio destacou o papel do CFC nas atividades desenvolvidas em parceria com o Coaf. “O trabalho é realizado com “segurança e profissionalismo”, disse.

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O presidente do Ibracon, Idésio Coelho, durante o seu discurso

O diploma é entregue todos os anos para personalidades e instituições que contribuem para a melhoria da governança no ambiente corporativo, destacando a importância de pessoas que têm colaborado para uma sociedade mais segura, ética e justa.

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O presidente do Ibracon, Idésio Coelho, recebeu o Diploma da funcionária do Ministério da Fazenda

O ex-ministro da Fazenda, Joaquim Levy; procuradores da Operação Lava-Jato, delegados, advogados, diretores de bancos privados e servidores públicos também receberam a outorga.

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Da esq. para a dir.: os vice-presidentes Técnico e de Desenvolvimento Operacional, Zulmir Breda e Aécio Prado Dantas Júnior, respectivamente; o presidente do Ibracon, Idésio Coelho; o presidente do CFC, José Martonio Alves Coelho; o vice-presidente do Glenif, Eduardo Pocetti; e o superintendente do Ibracon, Marco Aurélio Fuchida. 

O presidente do CFC, José Martonio Alves Coelho, e o vice-presidentes Técnico e de Desenvolvimento Operacional do CFC, Zulmir Ivânio Breda e Aécio Prado Dantas Júnior, respectivamente; o superintendente nacional do Ibracon, Marco Aurélio Fuchida; e o vice-presidente do Grupo Latinoamericano de Emisores de Normas de Información Financiera (Glenif) Glenif, Eduardo Pocetti. O  procurador-geral da República, Rodrigo Janot, também participou da solenidade.

Comunicação de Não Ocorrência ao Coaf

 A partir de 1º de janeiro de 2017, a Declaração de Não Ocorrência de Operações ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) foi feita diretamente no sistema desenvolvido pelo Departamento de TI do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). A novidade vai ao encontro das diretrizes do CFC em modernizar o seu sistema para melhor atender aos profissionais do País.

Conforme previsto na Resolução CFC n.° 1.445/2013, somente os profissionais da contabilidade autônomos e as organizações contábeis que explorem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, devem comunicar ao Coaf a não ocorrência de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo. O contador e o técnico em contabilidade que atuam com vínculo empregatício em organizações contábeis e em empresas em geral, mesmo que exerçam atividades contábeis, não estão obrigados a fazer a comunicação ao Coaf.

A Declaração de Não Ocorrência de Operações tornou-se obrigatória em decorrência da alteração do Art. 11, inciso III, da Lei n.° 9.613/1998. Já a obrigatoriedade, prevista na lei, das comunicações que os profissionais e as organizações contábeis devem fazer ao Coaf foi regulamentada pela Resolução CFC n.° 1.445/2013.

As Declarações de Não Ocorrência de Operações ao Coaf são feitas apenas no período de 1º a 31 de janeiro de cada ano.

Sobre o Coaf

O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), criado pelo Ministério da Fazenda, foi instituído pela Lei n.º 9.613/1998 e atua na prevenção e combate à lavagem Sandro Damasceno-91de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. Cabe ao Coaf receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas; comunicar as autoridades competentes para a instauração dos procedimentos cabíveis nas situações em que o Conselho concluir pela existência, ou fundados indícios de crime de “lavagem”, ocultação de bens, direitos e valores; coordenar e propor mecanismos de cooperação e de troca de informações que viabilizem ações rápidas e eficientes no combate à ocultação ou dissimulação de bens, direitos e valores; e disciplinar e aplicar penas administrativas.

 

 

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