Prazo para adesão às modalidades de transação extraordinária (Portaria PGFN nº 9.924, de 2020) e ao Edital PGDAU nº 01/2019 termina na próxima semana

Comunicação CFC/Apex

Com informações da PGFN

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) alerta que termina, no dia 30 de junho, o prazo para a adesão às modalidades de transação extraordinária (Portaria PGFN nº 9.924, de 2020) e ao Edital PGDAU n.º 01/2019. Essas categorias, que estabelecem condições diferenciadas de pagamento de débitos inscritos em dívida ativa da União, estão disponíveis no portal REGULARIZE.

A PGFN esclarece que, caso o contribuinte opte pelas modalidades que já estão disponíveis, podem desistir e aderir, posteriormente, à nova modalidade de Transação Excepcional prevista na Portaria n.º 14.402, de 16 de junho de 2020, e com início a partir de 1º de julho, caso seja mais vantajoso.

A Procuradoria da Fazenda ainda disponibilizou explicações sobre as modalidades Transação Extraordinária, Acordo de Transação por Adesão ao Edital nº 01/2019 e Acordo de transação individual proposto pelo devedor. Para ler o conteúdo na íntegra, clique aqui.

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