Plenário do CFC aprova resolução que trata da prevenção ao crime de lavagem de dinheiro

A resolução e o anexo com 96 pontos que merecem atenção dos profissionais da contabilidade serão publicados no Diário Oficial da União na próxima semana

Por Deividi Lira e Sheyla Alves
Comunicação CFC

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) conduziu, nesta quinta-feira (18), sua 1.107ª Reunião Plenária Ordinária, com a participação de membros da Mesa Diretora, conselheiros e representantes dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), para discutir uma série de assuntos cruciais para os profissionais da contabilidade e a sociedade em geral. O presidente do CFC, Aécio Dantas, deu as boas-vindas aos presentes e ressaltou o engajamento ativo da entidade em questões sociais significativas.

Um dos pontos altos da reunião foi a apresentação de uma resolução[1], que revoga a Resolução n.º 1.530/2017 e trata da prevenção ao crime de lavagem de dinheiro.

Plenário do CFC

“É uma resolução que extrai da Lei n.º 9.613/1998, que trata do crime de lavagem de dinheiro, os pontos que afetam especificamente o profissional da contabilidade. Ficará mais fácil entender como ele deve agir para prevenir ou evitar ser envolvido em ações desse tipo. É muito importante dizer que essa resolução não dispensa a leitura da lei. A amplitude das obrigações de qualquer pessoa, inclusive do profissional da contabilidade, está na lei”, afirmou.

A resolução e o anexo único com 96 pontos que merecem atenção dos profissionais da contabilidade, chamados de red flags (em português, bandeiras vermelhas), serão publicados no Diário Oficial da União na próxima semana.

A aprovação das novas Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso de Ciências Contábeis (bacharelado), considerada um marco importante na evolução educacional da área, também integrou a pauta.

Além disso, foram celebradas parcerias fundamentais durante a reunião. Destacam-se o segundo termo aditivo ao acordo de cooperação técnica entre a Academia Brasileira de Ciências Contábeis (Abracicon) e o CFC, bem como o primeiro termo aditivo ao convênio entre a União, representada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, e o CFC. Essas colaborações fortalecem o intercâmbio de conhecimentos e recursos entre as entidades envolvidas.

Outra decisão relevante foi a aprovação unânime da Revisão NBC 25 – Pronunciamentos Técnicos n.º 26, que trata da correção de tradução do CPC 48 –Instrumentos Financeiros e do Pronunciamento Técnico CPC 32 – Tributos sobre o Lucro. Essas revisões representam um esforço contínuo para manter os padrões contábeis atualizados e alinhados com as melhores práticas internacionais.

A 1.107ª Reunião Plenária Ordinária do CFC reafirmou o compromisso da instituição em promover avanços significativos no campo da contabilidade, garantindo sua relevância e excelência profissional.


[1]Até o fechamento deste texto, a Resolução ainda não possuía número atribuído.

A reprodução deste material é permitida desde que a fonte seja citada.