Plenária do CFC recebe visita do senador Vanderlan Cardoso

Por Luciana Melo Costa
Comunicação do CFC

O senador Vanderlan Cardoso (PSD/GO) participou da 1.079ª reunião ordinária do Conselho Federal de Contabilidade, realizada na última quinta-feira (7). Na ocasião, o parlamentar recebeu homenagens dos conselheiros, que reconheceram a atuação do senador na ação contra a responsabilização solidária imputada ao contador.

Em setembro deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou como inconstitucionais partes da Lei nº 17.519/2011, do Estado de Goiás, que estabelecia a responsabilidade solidária do profissional da contabilidade pelo pagamento de tributos e penas pecuniárias de seus clientes. A decisão foi originada da Ação Direta de Institucionalidade (ADI) nº 6.284, protocolada pelo Partido Progressista (PP), que ingressou na Corte Suprema após pleito do senador Vanderlan Cardoso, filiado na época ao PP.

Durante o encontro, o presidente do CRCGO, Rangel Francisco Pinto, traçou uma linha histórica dos acontecimentos, desde o ano de 2011, data da aprovação da Lei nº 17.519/2011 na Assembleia Legislativa de Goiás, passando à protocolização da ADI nº 6.284, em 2019, até o resultado no STF.

Ele destacou ainda que os efeitos da lei goiana também se estenderiam a outros profissionais que seriam implicados pela legislação. “Essa vitória não é só da classe contábil goiana. É de todo o Brasil. Nenhum estado hoje pode criar uma lei semelhante à nossa, para incluir o contador como solidário com tributos devidos pelas empresas. E, também, foram incluídos os advogados, os economistas e os administradores”, concluiu.

Na sequência, o vice-presidente de Política Institucional, Joaquim de Alencar Bezerra Filho, destacou a prontidão do senador em apoiar a causa. Joaquim também ressaltou a importância do relacionamento institucional com os parlamentares para o desenvolvimento da profissão contábil.    

Joaquim enfatizou também que outras causas permanecem na pauta do Sistema CFC/CRCs, a exemplo das multas da Gefip e as elevadas multas das obrigações acessórias, que, segundo o vice-presidente, não encontram respaldo legal para a responsabilização dos profissionais da contabilidade. “Não há justificativa legal para que tenhamos que ser responsáveis solidários por essas matérias”, disse.

Por fim, Joaquim declarou que a vitória obtida é o início de muitas outras que virão. “Esse é o primeiro passo na obtenção das demais conquistas semelhantes a esse tipo de responsabilização indevida”, finalizou.

Ato simbólico – Para enfatizar as comemorações do dia, o advogado da causa, Saulo Muniz dos Santos, entregou aos componentes da mesa o certificado de trânsito em julgado da decisão do STF. O advogado também escreveu um artigo sobre o assunto, que pode ser conferido clicando aqui.

Ao tomar a palavra, o presidente Zulmir agradeceu a fala e o gesto do advogado, lembrando que ele assumiu a causa de forma voluntária em benefício de todos os profissionais da contabilidade.

Em seguida, o presidente Zulmir agradeceu a atuação de todos, em especial a do senador Vanderlan Cardoso e ressaltou a importância da decisão do STF, que servirá de exemplo para o País. 

“Essa decisão, como já foi dito aqui, beneficia o Brasil todo. O exemplo que foi dado nesse caso do Estado de Goiás, certamente, vai inibir a iniciativa de outros governos estaduais de quererem criar alguma legislação desse tipo, que traga a solidariedade do contador em questões fiscais tributárias das empresas”, ponderou o presidente do CFC.

Relembre a decisão - A decisão é resultado do trabalho do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRCGO), que, desde a promulgação da lei, dialoga com as autoridades do estado sobre o assunto, buscando a revogação desse dispositivo legal. Esgotadas as vias políticas, o CRCGO buscou a ajuda do Partido Progressista (PP), que, em dezembro de 2019, protocolou a Ação Direta de Institucionalidade (ADI) nº 6.284.

A ADI propunha a revogação e/ou a alteração da referida lei, que atribui ao profissional da contabilidade a responsabilidade solidária com o contribuinte ou com o substituto tributário quanto ao pagamento de impostos e de penalidades pecuniárias, no caso de ações ou omissões concorrerem para a prática de infração à legislação tributária. A solicitação foi pela inconstitucionalidade do inciso XII-A, parágrafo 2º, do Art. 45 da Lei nº 11.651, de 1991, do Estado de Goiás, com redação dada pela Lei nº 17.519, de 2011.

O voto do ministro relator, Luis Roberto Barroso, além de declarar a inconstitucionalidade de trechos da lei do Estado de Goiás, propôs a fixação da seguinte tese: “É inconstitucional lei estadual que disciplina a responsabilidade de terceiros por infrações de forma diversa das regras gerais estabelecidas pelo Código Tributário Nacional”, defendeu o ministro.

A 1.079ª reunião ordinária do Conselho Federal de Contabilidade foi realizada na sede do CFC, atendendo a todos os protocolos de segurança sanitária, conforme preconiza as normas vigentes. A reunião ocorreu durante todo o dia dando cumprimento da pauta de deliberações previstas para a ocasião.

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