Plano de Benefícios de Aposentadoria: CFC e CPC colocam minuta em audiência pública

Por Fabrício Santos
Comunicação CFC

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) publicaram, no site do CFC, no dia 24 de novembro, a minuta para audiência pública do Pronunciamento Técnico CPC 49 – Contabilização e Relatório Contábil de Planos de Benefícios de Aposentadoria, correspondente à IAS 26 - Accounting and Reporting by Retirement Benefit Plans.

As sugestões e os comentários acerca da minuta podem ser enviados, até o dia 24 de janeiro de 2018, ao CFC e ao CPC pelos endereços ap.nbc@cfc.org.br e cpc@cpc.org.br.

O CPC 49 considera um plano de benefícios de aposentadoria em entidades fechadas, sendo no Brasil essa entidade denominada de Fundo de Pensão, que é uma fundação ou uma sociedade civil que gere o patrimônio de contribuições de participantes e patrocinadora com o objetivo de proporcionar rendas ou pecúlios.

Todos os outros pronunciamentos emitidos pelo CPC se aplicam às demonstrações contábeis de planos de benefícios de aposentadoria na medida em que não forem substituídos por esse pronunciamento.

É importante observar que o CPC 33 – Benefícios a Empregados trata da determinação do custo de benefícios de aposentadoria nas demonstrações contábeis de empregadores que possuem planos. Portanto, a minuta da norma complementa o CPC 33.

O pronunciamento aborda principalmente planos de contribuição definida, planos de benefícios definidos, valor presente atuarial dos benefícios de aposentadoria prometidos, frequência de avaliação atuarial, conteúdo das demonstrações contábeis e avaliação dos ativos do plano.

Os profissionais da contabilidade que sejam responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis, ou que exerçam funções de gerência/chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis de Fundos de Pensão regulados e/ou supervisionados pela Previc, devem cumprir com o Programa de Educação Profissional Continuada  do CFC.

Para conhecer o conteúdo da minuta do pronunciamento clique aqui.

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