Por Rhafael Padilha
Comunicação CFC
O Grupo de Estudos sobre Perícia Contábil (GEPC) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) realizou, nesta quarta-feira (19), o evento “Revisão em Foco: o que mudou nas normas de Perícia Contábil?” Na ocasião, os membros apresentaram aos Conselheiros do Sistema CFC/CRCs os principais pontos da revisão das normas recém-publicadas. Como evidência do compromisso da atual gestão, essa foi uma reunião exclusiva para capacitação e atualização profissional de conselheiros e delegados (antigos representantes).
O membro do GEPC, Haroldo Santos Filho, conduziu a palestra sobre o tema e afirmou que a norma sobre perícia, especificamente, traz um maior empoderamento aos profissionais de contabilidade. “Principalmente àqueles que atuam como perito do juízo, pois ela traz ferramentas que possibilitam ter um campo de atuação mais amplo e com maior qualidade na condição de auxiliar da justiça”, avaliou.
Já o coordenador do GEPC, Erivan Ferreira Borges, elogiou a realização do debate e reforçou a necessidade de autorregulação do sistema e capacitação de todos os colaboradores, conselheiros e funcionários. “Nos debruçamos sobre as normas e suas aplicações de maneira mais uniforme possível. Após um processo de validação, avaliaremos futuramente a necessidade de novas revisões nos itens desse tema”, explicou Erivan.
A professora e membro do GEPC, Sandra Maria Batista, lembrou que o bate-papo desta quarta-feira faz parte do calendário do CFC e da Escola de Governança e Gestão dos Conselhos de Contabilidade (EGC), e que tem o propósito de falar para dentro tudo aquilo que se produz em termos de normas. “Estou muito honrada pelo convite e feliz pela oportunidade de levar uma mensagem do que foi feito no GEPC. Tudo que foi tratado é importante para a proteção do profissional em seguir uma boa norma.”
Ao todo, o GEPC recebeu 167 contribuições para revisão das normas e 68 foram acatadas. A maioria das contribuições envolve desde aspectos formais, como revisão de termos e textos, e proposições peculiares, como associação a dispositivo legal ou posição doutrinária direcionada.
Clareza conceitual
A perícia contábil consiste em um conjunto de procedimentos técnico-científicos que visam fornecer elementos probatórios necessários para subsidiar a instancia decisória a justa solução do litigio ou a constatação de um fato, mediante laudo pericial contábil e/ou parecer técnico contábil, em conformidade com as normas jurídicas e Normas Brasileiras de Contabilidade, e com a legislação específica, no que for pertinente.
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