Daniel Bruce
Comunicação CFC
Com o tema Inovações da Legislação Aplicada para as Eleições de 2022, o painel “Inovações da Legislação Aplicada para as Eleições 2022”, iniciado às 14 horas desta quarta-feira (8), apresentou as novidades descritas em lei para os multiplicadores das boas práticas de contabilidade eleitoral.
A abertura ficou a cargo do vice-presidente de Política Institucional do CFC, Manoel Carlos de Oliveira Júnior e do coordenador da Comissão Eleitoral do CFC, Haroldo Santos Filho. O debate foi realizado pelos membros da Comissão Nacional de Contabilidade Eleitoral do CFC, Brunno Sitonio, Décio Galdino e Guilherme Guimarães.
Para apresentar as inovações na legislação, desde as mais radicais até as mais simples, os painelistas trouxeram exemplos corriqueiros de eleições anteriores. Mas, destacaram também a importância de saber que cada eleição ocorre de maneira diferente e única.
Uma das novidades citadas pelos painelistas foi o CANDex, que é o sistema eletrônico utilizado para o registro de candidaturas, que é de uso obrigatório segundo a Resolução n.º 23.609/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Nele, há seis declarações que o candidato precisa ter, seguindo as exigências da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Segundo Décio Galdino, no CANDex, os candidatos devem atentar-se para o envio de toda a documentação, além da autorização para a divulgação de dados sensíveis pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), como número de RG e CPF, pois o TSE faz essa exigência de acordo com a legislação.
Outra temática abordada no painel foi a utilização do dinheiro público. Ele segue diretamente do governo, que deposita na conta da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e, na sequência, repassa para o TRE, que transfere para os partidos.
O painelista Décio Galdino destacou que até o dia 18 de setembro todo esse montante já terá o seu recebimento contabilizado, mas que alguns detalhes não foram delimitados. “Ainda não há limite de orçamento para os candidatos. Não há valores definidos. É preciso aguardar os prazos do TSE e a divulgação para o limite de gastos”, afirmou.
Também novidade para o ano de 2022, a federação partidária é uma modalidade que autoriza que duas ou mais siglas políticas se unam em um só partido para atuar em conjunto por no mínimo quatro anos.
Segundo Brunno Sitonio, é uma espécie de estágio, que engloba possíveis fusões futuras. “Há necessidade de que esses partidos comunguem das mesmas ideias, porque isso vai impactar por pelo menos quatro anos”, disse.
Ainda segundo Sitonio, os profissionais de Contabilidade precisam estar atentos, pois os partidos que saírem dessa federalização serão penalizados e deixarão de receber recursos públicos.
O evento contou com transmissão ao vivo no canal do CFC, no YouTube. Para assistir a íntegra, clique aqui. Também foram disponibilizados certificados de participação para os que se inscreveram antecipadamente no site da autarquia.
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