Nova norma internacional exige mudanças na divulgação de ativos e passivos regulatórios a partir de 2029

A IFRS 20 – Regulatory Assets and Regulatory Liabilities terá impacto significativo especialmente sobre empresas de serviços públicos, energia e transporte

A Fundação IFRS edita uma nova norma que modificará o modo como determinados setores apresentam seus resultados ao mercado. A novidade foi anunciada durante o webcast “Visão geral da futura norma contábil — IFRS 20”, no qual especialistas explicam como os investidores poderão compreender melhor os efeitos específicos dessa regulamentação no desempenho financeiro e na posição contábil da empresa.

A proposta surge para preencher uma lacuna na contabilidade internacional: a ausência de diretrizes claras sobre como empresas sujeitas à regulação tarifária devem evidenciar os impactos dessa regulação em suas demonstrações contábeis. Na prática, a nova norma exigirá que essas organizações divulguem informações específicas sobre ativos e passivos regulatórios, além de receitas e despesas associadas a esse tipo de regulação.

A expectativa é que a norma tenha impacto significativo especialmente sobre empresas de serviços públicos, energia e transporte, áreas em que os modelos de negócios dependem fortemente de regras tarifárias estabelecidas por órgãos reguladores.

Outro ponto relevante destacado no webcast é o cronograma de implementação. A publicação oficial da IFRS 20 – Regulatory Assets and Regulatory Liabilities está prevista para o segundo trimestre de 2026, com vigência obrigatória para períodos anuais iniciados a partir de 1º de janeiro de 2029. Com isso, as empresas terão um período de transição para adaptação às novas exigências.

Quando entrar em vigor, a nova norma substituirá a atual IFRS 14 – Regulatory Deferral Accounts, consolidando um modelo mais robusto e padronizado de reporte para entidades reguladas.

Por Poliana Nunes, com informações da Fundação IFRS
Comunicação CFC

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