Por Luiz Henrique Monteiro
Estagiário sob supervisão do Decom
Cerca de 30 milhões de declarações do Imposto de Renda 2019 foram enviadas à Receita Federal do Brasil (RFB) durante o período de 7 de março a 30 de abril. Porém, alguns contribuintes não conseguiram cumprir o prazo estipulado pela RFB. Como esse contribuinte pode regularizar a sua situação? E para quem entregou dentro da data indicada, como acompanhar o andamento da declaração?
O contador João Altair dos Santos, conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), explica como fazer. Segundo ele, o contribuinte que quiser acompanhar de forma detalhada o processamento da declaração enviada terá que se cadastrar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). No portal, é possível identificar problemas que estejam presentes nos documentos ou contas prestadas e fazer as correções necessárias antes de cair na malha fina.
João Altair também lembra que a Receita Federal trouxe uma novidade em 2019. No dia seguinte após a entrega da declaração, já foi possível verificar se existia alguma pendência ou não. Durante o processo de revisão, o conselheiro do CFC aconselha o contribuinte: “se estiver tudo regular, é só o contribuinte aguardar. Agora, se for percebido alguma divergência nos documentos que embasaram a declaração e que essa irregularidade poderá causar um eventual lançamento suplementar, eu aconselho que ele faça a retificadora antes de ser notificado pela Receita. Dessa forma, o contribuinte poderá sanar a eventual irregularidade sem as penalidades de multas”, esclarece o conselheiro.
Já quem não fez a declaração estará sujeito à multa de R$165,74, até o limite de 20% do imposto devido. Porém, João Altair alerta que se o contribuinte não tentar regularizar rapidamente, poderá sofrer penalidades ainda mais duras. “Sugiro que o contribuinte que está obrigado a prestar contas e não entregou a declaração, tente fazê-la o mais rápido possível. É importante que se tome essa iniciativa porque, a partir do momento que a Receita Federal detectar que o contribuinte estava obrigado e não o fez, poderá ser notificado pelo auto de infração, e a multa salta para 75% do imposto devido. Então, quem não fez a declaração, que a faça antes que a Receita o notifique”, sugeriu João Altair.
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