ISSB emite alterações à IFRS S2 para apoiar a implementação

Por Poliana Nunes, com informações da Fundação IFRS
Comunicação CFC

O International Sustainability Standards Board (ISSB) emitiu ontem (11), alterações específicas nos requisitos de divulgação de emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) da IFRS S2 – Divulgações Relacionadas ao Clima. A mudança é decorrente de desafios específicos de aplicação que foram identificados quando as empresas começaram a aplicar a norma.

As alterações baseiam-se no feedback da consulta do ISSB recebido no início de 2025, e proporcionam esclarecimentos para apoiar as empresas na aplicação da IFRS S2, mantendo o foco nas necessidades de informação dos investidores e minimizando as falhas nas jurisdições que estão em processo de adoção ou utilização das normas do ISSB.

A partir do dia 1º de janeiro de 2027 as alterações entram em vigor, sendo permitida a aplicação antecipada. O ISSB também publicou ontem as consequentes alterações para alinhar as métricas de emissões financiadas em três normas SASB, com os requisitos alterados correspondentes na IFRS S2.

“Nossa prioridade tem sido fornecer uma resposta oportuna aos desafios. Estamos confiantes de que as alterações trarão um alívio real às empresas que aplicam as normas do ISSB, sem afetar significativamente a utilidade das informações para os investidores na tomada de decisões. Agradecemos às partes interessadas, incluindo os membros do Grupo de Implementação da Transição do ISSB, por se envolverem neste processo e fornecer contribuições sobre as alterações”, disse a vice-presidente do ISSB, Sue Lloyd.

Alterações:

  • esclarecem que uma entidade está autorizada a limitar a medição e a divulgação das emissões de GEE de Escopo 3 Categoria 15 às emissões financiadas, conforme definido na IFRS S2;
  • permitem o uso de sistemas de classificação alternativos — além do Padrão Global de Classificação da Indústria — para desagregar informações sobre emissões financiadas;
  • esclarecem a disponibilidade da isenção jurisdicional do uso do Padrão do Protocolo de GEE, se apenas parte de uma entidade for obrigada a usar um método diferente para medir as emissões de GEE; e
  • introduzem uma isenção jurisdicional do uso dos valores de potencial de aquecimento global do último Relatório de Avaliação do IPCC para converter as emissões de GEE.

Acesse as alterações:

As alterações estão disponíveis no IFRS Sustainability Standards Navigator e na página do projeto Alterações às Divulgações de Emissões de Gases de Efeito Estufa (Alterações à IFRS S2).

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