Por Daniel Bruce
Comunicação CFC
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) informa que a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2024 já tem data definida, e os contribuintes devem ficar atentos às novidades e prazos estabelecidos pela Receita Federal do Brasil (RFB).
De acordo com a RFB, o período de entrega da DIRPF 2024 inicia-se no dia 15 de março e encerra-se no dia 31 de maio de 2024. É fundamental que os contribuintes organizem a documentação necessária e estejam preparados para evitar atrasos e possíveis penalidades.
O processo de declaração do Imposto de Renda está sujeito a alterações e atualizações a cada ano. Neste ano, é importante destacar a atenção especial à inclusão de informações relacionadas às movimentações de criptomoedas, que passaram a ser obrigatórias na DIRPF.
Além disso, o CFC ressalta a importância de estar atualizado sobre todas as mudanças nas normativas fiscais que possam impactar a declaração. Consultar um profissional da contabilidade é uma medida recomendada para garantir que a DIRPF seja preenchida de maneira correta e em conformidade com a legislação vigente.
A entrega fora do prazo estabelecido sujeita o contribuinte a multas e penalidades. Portanto, é fundamental que todos estejam cientes das datas e cumpram os prazos estipulados para evitar complicações com o Fisco.
O CFC alerta, ainda, para a importância de revisar cuidadosamente todas as informações declaradas, garantindo a precisão dos dados. Inconsistências podem levar a processos de malha fina, resultando em correções e possíveis autuações.
Lembre-se, a entrega da DIRPF é uma obrigação fiscal importante, e a colaboração de todos é essencial para garantir a transparência e regularidade do sistema tributário brasileiro.
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