Por Simone Kuperchmit, com informações da Fundação IFRS
Comunicação Social
O International Accounting Standards Board (Iasb) emitiu, no dia 30 de maio, mudanças nos requisitos de classificação e mensuração da IFRS 9 – Instrumentos Financeiros, que abordarão a diversidade nas práticas contabilísticas e, assim, tornarão os requisitos mais compreensíveis e coerentes. Leia, na íntegra, as Modificações na Classificação e Mensuração de Instrumentos Financeiros — Alterações na IFRS 9 e na IFRS 7.
Essas alterações respondem ao feedback da Revisão Pós-implementação da Norma Contábil de 2022 e esclarecem os requisitos em áreas sobre as quais as partes interessadas demonstraram preocupações desde que a IFRS 9 foi emitida. Dentre as questões, estão:
- Classificação dos ativos financeiros com ESG e características semelhantes – as características ligadas ao ESG nos empréstimos podem afetar sua mensuração, a ser realizada pelo custo amortizado ou pelo valor justo. As partes interessadas perguntaram como determinar a medição desses empréstimos, com base nas características dos fluxos de caixa contratuais. Para resolver qualquer diversidade potencial na prática, as alterações esclarecem a forma como os fluxos de caixa contratuais relativos a esses empréstimos devem ser avaliados.
- Liquidação de passivos por meio de sistemas de pagamento eletrônico – as partes interessadas destacaram os desafios na aplicação dos requisitos de falta de reconhecimento da IFRS 9 para a liquidação de um ativo ou passivo financeiro por meio de transferências eletrônicas de dinheiro. As alterações esclarecem a data em que um ativo ou passivo financeiro é deixado de ser reconhecido. O Iasb também decidiu desenvolver uma opção de política contábil para permitir que uma empresa deixe de reconhecer um passivo financeiro antes de entregar seu caixa na data de liquidação, se critérios específicos forem atendidos.
Com essas alterações, o Iasb também introduziu requisitos adicionais de divulgação para aumentar a transparência para os investidores em relação aos investimentos em instrumentos de capital próprio designados pelo valor justo, por meio de outros rendimentos abrangentes e instrumentos financeiros com características contingentes, por exemplo, características vinculadas a metas vinculadas ao ESG.
As alterações entrarão em vigor para períodos de relatório anual com início em ou após 1º de janeiro de 2026.
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