Instrução normativa que prorroga a ECD e a ECF é publicada

Comunicação CFC

A prorrogação da Escrituração Contábil Digital (ECD) e da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (19). Segundo a Instrução Normativa (IN) RFB n.º 2.082, de 18 de maio de 2022, a data de entrega da ECD será o dia 30 de junho e o prazo final determinado para a transmissão da ECF será o dia 31 de agosto. O novo cronograma de entrega das obrigações acessórias foi anunciado pelo secretário Especial da Receita Federal, Julio Cesar Vieira Gomes, durante um evento realizado no Conselho Federal de Contabilidade (CFC) na última quarta-feira (18).

No documento, também é estabelecido que, nos casos de extinção da pessoa jurídica, cisão total ou parcial, incorporação ou fusão, as escriturações seguirão o seguinte calendário: a ECD, prevista no § 3º do Art. 5º da Instrução Normativa RFB n.º 2.003/2021, ano-calendário 2022, deve ser enviada até o dia 30 de junho de 2022, se o evento ocorrer no período de janeiro a maio. No entanto, se o evento acontecer de junho a dezembro, a Escrituração Contábil Digital precisa ser transmitida até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.

No caso da ECF, prevista no § 2º do Art. 3º da Instrução Normativa RFB n.º 2.004/2021, o documento deve ser entregue até o último dia útil do mês de agosto deste ano, se o evento ocorrer no período de janeiro a maio. Se o evento ocorrer no período de junho a dezembro, a entrega deve acontecer até o terceiro mês subsequente ao do evento.

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