Luciana Melo Costa
Comunicação CFC
Grande parte dos problemas com a declaração do Imposto de Renda (IR) pode ser reduzida com a antecipação de algumas ações simples; a separação de documentos pode ser considerada a principal delas. Além de agilizar a realização da declaração, a separação de documentos promove a minimização de erros, por viabilizar a conferência das informações reunidas com antecedência. Por isso, vale lembrar quais documentos são necessários, conforme cada categoria, e em que situações esses devem ser juntados pelo contribuinte.
Para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2023, ano-calendário 2022, os contribuintes devem estar atentos ao rol de documentos exigidos, principalmente para os declarantes de primeira viagem. Esses devem reunir especialmente os documentos de natureza pessoal, para serem lançados na primeira vez em que é realizada a declaração do IR ou, no caso dos declarantes habituais, à medida que vida financeira apresente novas situações que se enquadrem nas exigências do Leão.
Os documentos pessoais são: CPF, comprovante de endereço, título de eleitor; dados bancários para receber restituição; nome, CPF e data de nascimento de dependentes, alimentandos e cônjuge (se houver). Para quem já é contribuinte, também é necessário incluir, nos itens elencados, a última declaração de IR.
Outros documentos exigidos dizem respeito aos comprovantes de renda.Essessão compostos por informes de rendimento de instituições financeiras (bancos e corretoras em que o contribuinte possui conta corrente, poupança ou aplicação financeira), informes de rendimento fornecidos por todas as fontes pagadoras do ano-base, comprovante de apuração mensal do carnê-leão (para quem recebe aluguéis ou rendimentos do exterior, por exemplo) e informes de rendimentos do cônjuge, se a declaração for conjunta.
Ainda na comprovação de renda, são necessários os seguintes documentos, a serem apresentados apenas em determinados casos: DARFs pagos, informes de rendimentos do cônjuge (se a declaração for conjunta), informes de rendimento dos dependentes e informe de rendimento da entidade de previdência complementar.
A terceira categoria de documentos é a de comprovantes de gastos para deduções. A essa lista se somam comprovantes de gastos com educação pessoal ou dos dependentes (creche, escola e faculdade, até o limite de R$ 3.561,50). Cabe destacar que cursos de idioma e cursos livres não contam para as deduções. Incluem-se também recibos e notas fiscais de gastos com saúde do contribuinte ou de dependentes, como consultas médicas e odontológicas, exames laboratoriais e radiológicos, aparelhos e próteses e planos de saúde no Brasil, sem limite de gastos, comprovante de pagamento de pensão alimentícia judicial, comprovante de pagamento de previdência complementar e doações efetuadas e/ou recebidas no Brasil ou exterior e ITCMD recolhido. Outra ação simples e essencial à declaração do IR é a consulta a um contador. Esse profissional precisa ser registrado no Conselho Regional de Contabilidade da respectiva jurisdição. Para isso, consulte o site do CRC da sua região e confirme a situação do profissional desejado.
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