A norma é aplicável em contratos para entregar bens e serviços aos clientes
Por Fabrício Santos
Comunicação CFC
Conselheiros e funcionários contadores do CFC participaram, nesta quinta-feira (19), no Plenário do CFC, em Brasília (DF), do workshop “Nova metodologia de reconhecimento de receita (NBC TG 47 - IFRS 15), ministrado pelo conselheiro do CFC, Marcelo Cavalcante Almeida.
A vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CFC, Lucélia Lecheta, ao fazer a abertura do evento, disse que “é de extrema importância esses cursos por oferecerem um maior entendimento da norma, que, nem sempre, é compreendida por muitos profissionais”.
Lecheta lembrou, ainda, que os conselheiros que participam do workshop podem disseminar o conhecimento nos seus respectivos estados. “Todos os temas que são abordados mensalmente nesses encontros têm efeito multiplicador e podem ser compartilhados nos Conselhos Regionais”, avalia Lecheta.
Para contextualizar a importância da IFRS 15, o conselheiro do CFC abordou o Art. 58 da Lei Fiscal nº 12.973/2014, fazendo um panorama geral sobre a RFB nº 1.771/2017. Além disso, falou sobre o CPC 17 – Contratos de construção; o CPC 30 – Receitas; e o objetivo e conceito geral da IFRS 15 – Receita de contratos com clientes.
A IFRS 15 é aplicável a todos os contratos para entregar bens e serviços aos clientes, exceto nos casos de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de seguro, de instrumentos financeiros; e trocas não monetárias entre entidades do mesmo ramo de negócio para facilitar as vendas para clientes ou potenciais clientes.
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