Iasb oferece opção de transição para seguradoras que irão aplicar a IFRS 17

Por Comunicação Social
Colaboração Simone Kuperchmit

O International Accounting Standards Board (Iasb, na sigla em inglês) emitiu, no dia 9 de dezembro, o documento contendo as alterações na IFRS 17 (NBC TG 50) – Contratos de Seguro. A atualização diz respeito apenas à transição das seguradoras para a nova norma e não impacta quaisquer outras exigências da IFRS 17.

A IFRS 17 (NBC TG 50) e a IFRS 9 (NBC TG 48) – Instrumentos Financeiros têm exigências de transição diferentes. Para algumas seguradoras, essas diferenças podem causar desajustes contábeis temporários entre ativos financeiros e passivos contratuais de seguro nas informações comparativas que elas apresentam em suas demonstrações financeiras quando aplicam a IFRS 17 e a IFRS 9 pela primeira vez.

Esta atualização ajudará as seguradoras a evitar que isso ocorra, o que melhorará a utilidade das informações comparativas para os investidores.

A IFRS 17, incluindo esta modificação, passa a vigorar para os relatórios anuais que começam em ou após 1º de janeiro de 2023.

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