Grupo de Estudos de Perícia analisa contribuições vindas de audiência pública

Por Lorena Molter
Comunicação CFC

O Grupo de Estudos sobre Perícia Contábil (GEPC) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) realizou reunião para tratar sobre a definição do texto da NBC ITP 01 que dispõe sobre a Apuração de Haveres, nos dias 6 e 7 de outubro de 2025, na sede da autarquia, em Brasília/DF, após a minuta do documento ter estado em Audiência Pública no período de 17 de junho de 2025 a 17 de julho de 2025.

No período em que esteve em Audiência Pública, a equipe contabilizou 112 contribuições sobre a proposta do texto normativo. A respeito disso, o coordenador do Grupo de Estudos de Perícia, Erivan Ferreira Borges, explicou que a equipe tinha a meta de finalizar a etapa de apreciação das contribuições e verificou cuidadosamente cada uma das propostas recebidas. “Apreciar cada uma delas é uma questão de transparência e de compromisso com a classe contábil e a sociedade, além de dar resposta a quem teve o trabalho e a paciência de contribuir com a edição dessa interpretação que preenche uma lacuna normativa [na apuração de haveres]”, afirmou. O coordenador ainda informou que, para a realização da atividade, a equipe criou um mecanismo de resposta, em que foi apontado se a sugestão foi aceita ou não, com as devidas justificativas.

De acordo com Erivan Borges, a apuração de haveres está prevista no Decreto-Lei nº 9.295, de 1946, no capítulo IV, em seu artigo 25, alínea “c”, que trata de uma das prerrogativas dos profissionais de contabilidade. Conforme a definição presente, esse trabalho se trata do “processo que congrega um conjunto de procedimentos contábeis que objetiva avaliar o patrimônio de uma sociedade, com vistas a estipular o valor dos haveres ou deveres a cada sócio, acionista ou terceiro interessado.”

Dado esse cenário, a nova norma proposta estabelece um conjunto de orientações técnico-científicas para a condução da apuração de haveres, o que favorece e fortalece o trabalho da classe contábil. “Cria uma norma de referência para nós, profissionais da contabilidade, para outras profissões que podem consultar esse normativo e também para profissionais do judiciário e advogados como um documento de referência”, conclui Borges.

O texto final será encaminhado para uma nova apreciação da Câmara Técnica do CFC, que decidirá quando encaminhará o documento para apreciação do Plenário do CFC. De acordo com o coordenador, a norma pode ser aprovada e publicada ainda em 2025.

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