Por Juliana Oliveira
RP1 Comunicação
Módulo é resultado de acordo internacional
O Fórum Sped se reuniu no Conselho Federal de Contabilidade (CFC), em Brasília, nesta terça-feira (22), para discutir a implantação do bloco W da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), módulo que atende à demanda da Declaração País-País, da Receita Federal. Também esteve na pauta de discussão a proposta de alteração da norma da Receita que detalha a entrega da Escrituração Digital Contábil (ECD), para que possa haver troca de informação na escrituração já transmitida ao fisco.
A Declaração País-a-País (Country-by-Country, no original) é resultado do Projeto Base Erosion and Profit Shifting (BEPS), que envolve a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e o G20, e busca evitar a evasão e a elisão fiscal por meio da transferência artificial dos lucros para países com baixa tributação. O Brasil, como signatário do projeto, comprometeu-se em prestar informações sobre as empresas multinacionais em operação no país. A declaração atende uma das ações desse projeto, a Ação 13.
A declaração é um relatório anual, onde os grupos deverão fornecer à administração tributária da jurisdição de residência do controlador final da multinacional, diversas informações e indicadores relacionados à localização de suas atividades, à alocação global de renda, impostos pagos e devidos, entre outras informações.
No Brasil, ficou acertado que essa declaração será feita dentro da ECF, num módulo específico, o W. Durante a reunião do Fórum Sped, em Brasília, os participantes puderam tirar dúvidas sobre o novo módulo, que já tem leiaute disponível. “A declaração é obrigatória para as empresas e grupos que tenham receita consolidada total de € 750 milhões, no ano fiscal anterior ao da declaração, o que no Brasil está restrito a grandes empresas, bancos e outros. Mas é uma medida importante para os Países envolvidos”, afirma o representante do CFC no Fórum Sped, Paulo Roberto da Silva.
Durante a reunião também foi debatida a proposta de condicionantes para que ocorra a troca de dados da Escrituração Digital Contábil (ECD), já entregue à Receita Federal. “Antes, quando a ECD era registrada nas Juntas Comerciais, ao verificar um equívoco na contabilidade do ano anterior, o profissional contábil corrigia o livro em que estava o erro e o registrava novamente. Como desde o ano é aceito o comprovante de envio da ECD no Sped como comprovante de entrega, ficamos com uma dificuldade técnica e o CFC está debatendo a melhor forma de sanar esse problema”, afirma Silva.
A proposta apresentada pelo Fórum Sped ao CFC determina algumas condicionantes para que essa correção possa ser feita. “Por exemplo, não poderá ser feito reenvio se a correção puder ser feita por Lançamento Extemporâneo, de acordo com a norma contábil vigente”, afirma o consultor da Fenacon e integrante do Fórum Sped, Márcio Tonelli. A proposta prevê que só haverá um reenvio se houver um laudo, assinado por dois profissionais da contabilidade, atestando a necessidade da mudança. “E a mudança só poderá ocorrer nos itens apontados pelo laudo”, completa.
A proposta foi debatida na reunião da Câmara Técnica do CFC, realizada nesta quarta-feira (23).
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