Luciana Melo Costa
Comunicação CFC
Em reunião realizada na manhã desta terça-feira (26), o Fórum dos Conselhos Federais de Profissões Regulamentadas discutiu a repercussão do Projeto de Lei nº 1.422/2019 nos conselhos de classe. O PL altera as Leis nos 7.116, de 29 de agosto de 1983, 9.454, de 7 de abril de 1997, 13.444, de 11 de maio de 2017, e 13.460, de 26 de junho de 2017, para adotar número único para os documentos que especifica e para estabelecer o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como número suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos.
O projeto determina que o número do CPF conste dos demais documentos, tais como: certidão de nascimento, certidão de casamento, certidão de óbito, Documento Nacional de Identificação (DNI), Número de Identificação do Trabalhador (NIT), registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), Cartão Nacional de Saúde, título de eleitor, entre outros.
Além do PL 1.422/2019, constou da pauta de discussões da reunião, a resposta da Controladoria-Geral da União (CGU) à consulta do fórum sobre a exigência do Tribunal de Contas da União (TCU) em tornar obrigatório o recolhimento da Declaração de Bens de Renda emitida pelos conselhos de classe, entre outras coisas.
A reunião, realizada na modalidade híbrida, contou com a participação virtual do vice-presidente de Política Institucional do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Joaquim de Alencar Bezerra Filho. Presencialmente, o evento foi realizado na sede do Conselho Federal de Administração (CFA), em Brasília (DF).
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