Conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade explica consequências da não declaração do imposto de renda no prazo
Por Deividi Lira/ Agência Apex
Comunicação CFC
Até o dia 31 de maio, quem tiver recebido mais que R$28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2022 – ou então se enquadrar em algum dos outros critérios estabelecidos pela Receita Federal (confira no fim do texto) – precisa transmitir a declaração de imposto de renda para a Receita, seja por meio do programa, do aplicativo ou do site.
Aqueles que estiverem obrigados a enviar a declaração, mas não o fizerem podem, a partir do cruzamento de dados pela Receita Federal, ser identificados e penalizados por isso. “Os empregadores pessoa jurídica, as sociedades cooperativas de trabalho, as instituições de previdência privada e complementar, e as empresas em relação aos sócios e autônomos, encaminham à Receita Federal a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte”, explica o conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade, Adriano Marrocos, sobre como a identificação de quem descumprir a obrigatoriedade.
Além disso, conta o conselheiro, os Cartórios de Ofício de Notas, Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos encaminham a Declaração sobre Operações Imobiliárias, enquanto bancos, planos de saúde, seguradoras, corretoras de valores, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, administradoras de consórcios e entidades de previdência complementar encaminham a e-Financeira com a movimentação em contas-correntes e contas poupança em valores superiores a R$ 2 mil para pessoas físicas e R$ 6 mil para pessoas jurídicas.
“Assim, o que não falta para a Receita Federal são dados para identificar os contribuintes que deveriam ter entregue a declaração e não o fizeram”, diz.
Penalidades
O contribuinte que não declarar o imposto fica sujeito a uma multa de, no mínimo, R$165,74. O valor é aplicado para aqueles que não têm imposto a pagar. Caso o contribuinte não declare e tenha algo a pagar, a multa varia de 1% a 20% do valor devido por mês.
Além disso, a Receita Federal toma providências administrativas, com a inclusão no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin). “Ou seja, a pessoa fica com o CPF irregular (pendente de regularização) e, portanto, impedido de contratar empréstimos e financiamentos, viajar para o exterior, obter cartão de crédito e o passaporte, além de cair em uma “lista” que leva a exame mais minucioso das movimentações financeiras. Nos casos mais extremos, há a previsão do cancelamento do CPF e ação penal por sonegação fiscal”, enumera Marrocos.
O conselheiro explica ainda que quem não declarar, mas quiser corrigir a situação pode enviar a declaração a qualquer tempo, mas estará sempre sujeito à multa pelo atraso.
Quem precisa declarar?
- Aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 em 2022.
- Os que ganharam mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou retidos na fonte.
- Pessoas que tiveram ganho de capital na venda de bens ou direito.
- Aqueles que realizaram operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil.
- Os que tiveram mais de R$142.798,50 em atividades rurais.
- Pessoas que são dono de bens que valem mais de R$ 300 mil.
- Aqueles que passaram a morar no Brasil em qualquer mês de 2022.
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