Encontro dos Conselhos debate compras públicas via dispensas e inexigibilidades

Por Comunicação do Fórum dos Conselhos

Nesta terça-feira (26), primeiro dos dois dias do Encontro dos Conselhos de Profissões Regulamentadas, realizado no Conselho Federal de Medicina (CFM), em Brasília, o painel 2 abordou o tema “Compras públicas nos Conselhos de Profissões Regulamentadas – Dispensas e Inexigibilidades de Licitação”.

A atividade foi conduzida por Viviane Mafissoni, coordenadora-geral de Logística da Advocacia-Geral da União (AGU), e Marcus Alcântara, secretário de Controle Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT-20).

Viviane Mafissoni falou sobre as situações em que a competição não é viável ou exigida pela legislação. "A lei estabelece requisitos para que essas contratações diretas sejam realizadas, especialmente em casos em que a competição não é possível, como em valores mais baixos ou quando se trata de bens e serviços específicos", destacou.

Ela também comentou que, entre as práticas mais comuns, está a dispensa de licitação por valor, que pode ser de até R$ 60 mil anuais, e o caso das contratações de obras e serviços de engenharia, cujo limite foi recentemente atualizado para R$ 120 mil. A palestra trouxe à tona algumas polêmicas envolvendo a legislação e a jurisprudência sobre esses temas, destacando os principais pontos de atenção para os Conselhos.

Em sua fala, Viviane ressaltou que as licitações regulares são processos mais longos e exigem um planejamento mais detalhado, o que implica em valores maiores e mais complexidade. "Se tem um planejamento maior, tem um valor maior, tem um vulto maior envolvido ou a depender do tipo de objeto, que talvez não se enquadre nessas contratações diretas e sendo obrigado, então, a fazer uma licitação, fazer uma concorrência", explicou.

Por outro lado, as contratações diretas podem ser feitas com mais agilidade, desde que cumpram os requisitos legais. Marcus Alcântara enfatizou que, apesar de a licitação ser considerada a regra, a legislação oferece alternativas viáveis para a resolução de problemas sem a necessidade de licitação. "Licitar é regra. Mas isso é até questionável, porque a lei traz outros caminhos para você conseguir resolver os seus problemas, atender as necessidades sem necessariamente licitar", completou.

Ele também explicou que a contratação emergencial é legal, desde que esteja fundamentada na lei, e que pode trazer mais agilidade à administração. "As contratações diretas têm esse condão de dar mais celeridade e trazer mais eficiência às contratações da administração", destacou.

Alcântara também falou sobre a importância de observar os princípios previstos no artigo 5º da Lei 14.133, que trata da governança, transparência e integridade nos processos de contratação pública. Ele destacou que muitas unidades regionais enfrentam dificuldades na alocação de pessoal para atuar nas diferentes fases do processo licitatório e de gestão de contratos. "Como fazer essa avaliação sobre a segregação de função e um possível comprometimento da integridade desse processo ou da possibilidade de erro, de ocultação de erro, quando praticado pela mesma pessoa atividades diferentes, é um ponto hoje que a lei vem trazendo com muita força para que seja observado principalmente pela auto-administração", observou.

A Lei 14.133 trata, por exemplo, de credenciamento, pré-qualificação, sistema de registro de preços e contratações compartilhadas. O objetivo central do estudo técnico preliminar é gerar uma boa contratação e garantir a execução eficaz do contrato, com foco no resultado. A lei exige que os operadores e a alta administração obtenham resultados. Para isso, é necessário atender às regras de governança e também às de transparência.

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