Por Juliana Oliveira
RP1 Comunicação
Especialista do Conselho Federal de Contabilidade alerta para os cuidados de fechar o negócio
Com o agravamento da crise econômica, os números de recuperação de judicial e de pedidos de falência têm crescido. No primeiro quadrimestre do ano, segundo dados da Serasa Experian, houve crescimento de 97,6% nos pedidos de recuperação judicial e 4% no número de falências, em comparação com o mesmo período do ano anterior. A conselheira do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e perita judicial, Sandra Batista, afirma que , para encerrar uma empresa, são necessários os mesmos cuidados nos aspectos de registros públicos e tributários observados quando da abertura.
A recuperação judicial é uma medida criada em 2005 para evitar que as empresas fechem. O empresário - ou a sociedade empresária - em dificuldade aciona a justiça e apresenta um plano de recuperação judicial, previamente negociado com os credores, para que possa continuar atuando no mercado. Segundo uma consultoria especializada, estima-se que as dívidas das empresas em recuperação judicial no Brasil somem R$ 120 milhões.
“A empresa que está enfrentando uma situação de crise econômico-financeira, mas tem expertise e deseja continuar funcionando para cumprir sua função social como fonte produtora, apresenta um plano de recuperação e ganha um fôlego para se reestruturar e quitar suas dívidas em condições e num prazo mais favorecido. Esse plano precisa ser aprovado por, no mínimo, três quintos dos credores, homologado judicialmente e, em caso de descumprimento por parte da companhia, pode levar à sua falência”, informa Sandra.
A recuperação judicial abrange todas as dívidas existentes na data do pedido, ainda que não vencidas, excetuadas as fiscais e as detentoras de posição de proprietário fiduciária de bens móveis e imóveis, de arrendamento mercantil, de proprietário ou promitente vendedor de imóvel, cujos contratos contenham cláusula de irrevogabilidade ou irretratabilidade, inclusive incorporações imobiliárias, ou de proprietário em contrato de venda com reserva de domínio.
A falência é o encerramento das atividades de uma empresa por efeito anormal de crédito, ou seja, porque a empresa não tem como saldar seus compromissos. A empresa que não tem mais condições deve encerrar suas atividades e cumprir o rito protocolar de arquivamento junto aos órgãos competentes.
“A primeira medida é fazer o Distrato Social e registrá-lo na Junta Comercial. Depois deve-se dar baixa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) na Receita Federal. Se for uma empresa que comercializa mercadoria ou de produção, é necessário dar baixa na inscrição estadual na Secretaria de Fazenda. Se for uma empresa de serviços, deve-se dar baixa na inscrição municipal na Secretaria de Finanças e, se for mista, nas duas”, afirma a conselheira.
Desde 2007, vem funcionando o Cadastro Sincronizado Nacional, que reúne dados da Receita Federal e das Receitas Estaduais e Municipais. “É uma medida de redução de tempo e de facilidade mesmo, visto que os estados que já aderiram podem abrir e fechar as empresas num mesmo ambiente virtual, observados as exigências”, conta Sandra.
Os débitos das empresas são repassados para os sócios, pelo Fisco, via processo administrativo e em ato contínuo à baixa completa. Eles são responsáveis pelas dívidas até o limite do capital investido. “É fundamental para a garantia da proteção da personalidade jurídica, dentre outros, a realização de uma escrituração comercial tempestiva e da baixa regular, que consiste nos trâmites já citados”, alerta a especialista.
Caso não sejam feitos todos os procedimentos para a baixa regular, pode ensejar a desconsideração da personalidade jurídica, que é o ato de não separar o patrimônio da pessoa jurídica do da pessoa física dos sócios. “Se você e seu sócio investiram R$ 200 mil na empresa, quando da falência ou baixa regular vocês têm responsabilidade com as dívidas até esse valor. Mas caso a empresa deixe de funcionar sem prestar qualquer informação aos órgãos oficiais e não realiza a baixa de maneira regular, presume-se a dissolução irregular e, consequentemente, pode ocorrer a desconsideração da personalidade jurídica da empresa e a responsabilidade total dos débitos recair sobre o patrimônio particular dos sócios, conforme entendimento sumulado pelo STJ.
Uma dica do Conselho Federal de Contabilidade é para as empresas estarem bem assessoradas. A sugestão vale tanto para a fase operacional, quanto a fase de recuperação judicial, ou até mesmo para elaborar um planejamento de baixa para a proteção e defesa do patrimônio particular dos sócios ou, ainda, em eventual necessidade de realização de perícia, para buscar, nas provas disponíveis, desconstituir as alegações do Fisco.
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