Empresários contábeis defendem continuidade das medidas de auxílio para estimular retomada da economia

Por Amanda Oliveira

Comunicação CFC

Para não entrar na estatística das 277 mil empresas que reduziram o quadro de funcionários em até 25%*, o empresário contábil e especialista em gestão de micro e pequenas empresas, Luiz Corrêa, conta que, em 2020, precisou recorrer aos programas de auxílio implementados pelo Governo federal. Além de estudar e aplicar as normas nas empresas de seus clientes, ele também utilizou algumas delas em seu escritório de contabilidade. 

“Ações como o diferimento de tributos, a antecipação do pagamento de benefícios, a suspensão da cobrança de dívidas e o programa de corte de jornadas e salários trouxeram um grande volume de trabalho para os contadores, que precisaram desempenhar um papel mais consultivo. Embora a rotina tenha sido intensificada porque precisávamos nos atualizar a cada momento, as medidas trouxeram alívio para a sociedade e para os micro e pequenos empreendedores. No meu escritório, também recorri a essas alternativas. Peguei o Pronampe para ajudar no meu fluxo de caixa e negociei contratos de redução e suspensão da jornada de trabalho”.

Corrêa defende a recriação das medidas emergenciais que reduziram o impacto econômico da pandemia de Covid-19. Em meio à reabertura do comércio e o início do processo de vacinação no Brasil, o setor privado pressiona o Ministério da Economia para que considere a capacidade reduzida das empresas e aprove uma reedição das medidas em 2021. Segundo eles, apesar da retomada, o processo será lento e a crise sanitária continua fazendo vítimas.

Para o vice-presidente de Desenvolvimento Operacional do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), João Altair Caetano dos Santos, a extensão dos programas é essencial para manter postos de trabalho e garantir a sobrevivência das empresas. “A pandemia continua sem precedentes. Não temos perspectiva de quando esses efeitos irão diminuir. Neste momento, existe uma grande dúvida em relação a fazer novos investimentos e manter o pessoal contratado”, declarou.

Em resposta às demandas, o governo deu início a uma série de ações. No dia 10 de fevereiro, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria n.º 1.696, que “estabelece as condições para transação por adesão para tributos federais vencidos no período de março a dezembro de 2020 e não pagos em razão dos impactos econômicos decorrentes da pandemia relacionada ao coronavírus (Covid-19)”. A nova modalidade de transação tributária estará disponível para adesão a partir do dia 1º de março. (Saiba mais aqui).

No mesmo dia, foi editada uma medida provisória (MP 1028/2021) para facilitar a contratação de operações de créditos com instituições financeiras privadas e públicas. Na prática, empresas e pessoas físicas serão dispensadas da entrega de uma série de documentos de regularidade na hora de contratar ou renegociar empréstimos. A MP 1028/2021 reedita o texto da MP 958/2020, que vigorou até o dia 30 de setembro de 2020. A grande diferença entre as duas é que, desta vez, o texto não se limita a bancos públicos.

Expectativa

A previsão é de que, nos próximos dias, a equipe econômica de Paulo Guedes se reúna com empresários para falar sobre o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm). Instituída pela MP 936/2020, a medida permitiu a assinatura de acordos individuais para suspender contratos ou reduzir jornada e salário de trabalhadores em até 70%.  Uma das propostas a serem avaliadas prevê o uso de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Além do programa de manutenção de emprego, existe a possibilidade de restabelecerem ações como a antecipação do 13º salário das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do abono salarial.

A renovação dos acordos depende da discussão do Orçamento no Congresso Nacional. Isso porque não há recursos livres para programas de custo elevado. No ano passado, o governo decretou estado de calamidade pública e promulgou a Emenda Constitucional n.º 106, que aprova o chamado “Orçamento de Guerra”. De acordo com o texto, cuja vigência terminou no dia 31 de dezembro, os gastos públicos da pandemia foram separados do orçamento geral da União.

*Dados da Pesquisa Pulso Empresa: Impacto da Covid-19 nas Empresas, realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

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