Por Amanda Oliveira
Comunicação CFC
Nesta terça-feira (17), o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) promoveu o 3° Seminário de Fiscalização, Ética e Disciplina, transmitido via plataformaZoom. O evento virtual, que reuniu mais de 200 participantes, entre vice-presidentes, coordenadores de Fiscalização, fiscais e auxiliares administrativos do sistema CFC/CRCs, teve como objetivo discutir procedimentos de fiscalização e obtenção de provas que fundamentam as infrações.
No painel de abertura, a vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do CFC, Sandra Campos, apresentou um balanço dos trabalhos realizados pela área no ano de 2020. Em função da pandemia de Covid-19, foram implementadas uma série de medidas, como a suspensão dos prazos processuais e das intimações aos fiscalizados e autuados até o dia 30 de junho. Além disso, o julgamento de processos e as sustentações orais passaram a ser por videoconferência, caso o Conselho Regional tenha estrutura.
Nesse período, as áreas de Fiscalização dos Conselhos Regionais foram orientadas a promover e a incentivar o trabalho de fiscalização que considerasse: a verificação de demonstrações contábeis publicadas ou obtidas por meio de convênios; a consulta nos portais de transparência (exercício profissional, demonstrações contábeis e relatórios de auditoria); e a elaboração de notificações nos casos de exercício ilegal (sem registro) para envio após o período de suspensão.
De acordo com os dados, até o mês de setembro, foram realizadas 25.869 diligências, 20.021 notificações e 859 denúncias, das quais cerca de 60% foram apuradas. ”Os números mostram que o fato de não termos feito fiscalização in loco não significou o adiamento dos trabalhos internos. Nós continuamos a realizar nosso compromisso com a profissão contábil e com o interesse público”, afirmou Campos.
Além de apresentar os resultados da fiscalização nacional, os painéis discutiram os seguintes temas: Plano de trabalho: planejamento da Fiscalização; Fiscalização de Perícia: procedimentos e provas; Fiscalização de Decore, Escrituração e Sem Registro: procedimentos e provas; Fiscalização de Auditoria: procedimentos e provas; Publicidade: procedimentos e provas; Procedimentos Processuais (“básicos”); e Fluxo processual: Resolução CFC n.° 1.603/2020.
Resolução CFC n.° 1.603/2020
No dia 10 de novembro, a Resolução CFC n.º 1.603/20, que aprova o Regulamento de Procedimentos Processuais dos Conselhos de Contabilidade, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU). A norma entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2021. Ao longo do 3° Seminário de Fiscalização, Ética e Disciplina, Sandra Campos afirmou que, em 2021, serão realizados treinamentos sobre o tema. A proposta é fazer quatro, um por região.
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