Em live, CFC e RFB debatem Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária

Por Poliana Nunes
Comunicação CFC

Para elucidar os mecanismos e os impactos da Lei n.º 14.973, de 2024, sobre a criação do Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral), o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) promoveu uma live na tarde desta quarta-feira (6), em parceria com a Receita Federal do Brasil (RFB). Apresentada de forma didática, a live abordou as características do normativo, bem como orientou os profissionais da contabilidade e os contribuintes no passo a passo da declaração de bens.

O evento, transmitido no canal do CFC no YouTube, foi conduzido pela chefe da Divisão de Planejamento e Avaliação da RFB, Aline Pires, e contou também com a participação da subsecretária de Fiscalização da RFB sobre o RERCT, Andrea Chaves; do coordenador-geral de Programação e Estudos da RFB, Pedro Bastos; e da conselheira do CFC Angela Dantas, que atuou como mediadora da transmissão.

A RERCT-Geral tem por objetivo regularizar bens mantidos no Brasil, no exterior ou repatriados até o dia 31 de dezembro de 2023. As principais novidades em relação ao RERCT 1 e 2, que ocorreu nos anos de 2016 e 2017, foram a inclusão de bens mantidos no Brasil (antes eram apenas bens no exterior); a permissão de adesão dos detentores de cargos, empregos e funções públicas e parentes de até 2º grau; e a exclusão do espólio.

“Os outros programas foram sempre anteriores a uma mudança no arcabouço de transparência fiscal internacional. Em relação ao cenário internacional, o próprio modelo de troca de informações financeiras vai ser ampliado, vai ter inovações, com trocas a partir de 2027. Então, esse novo programa antecipa uma expansão da transparência entre administrações”, disse Andrea Chaves.

De acordo com Aline Pires, a adesão ao RERCT-Geral pode ser feita por pessoas físicas e jurídicas residentes ou domiciliadas no país em 31 de dezembro de 2023 e que não tenham sido condenadas em nenhum grau de ação penal nos crimes do § 1º do art. 5º da Lei n.º 13.254, de 2016. “Devemos lembrar, também, que todos os recursos, bens e direitos devem ter origem lícita”, completou.

Aline Pires também orientou sobre como realizar a declaração, por meio do e-CAC, e lembrou que a adesão ao RERCT-Geral depende da apresentação da Dercat até o dia 15 de dezembro de 2024, bem como do pagamento (tributação definitiva) integral do imposto e da multa correspondente até o dia 16 de dezembro deste ano.

“O RERCT-Geral é um regime de regularização especial. Então, nós estamos falando de uma oportunidade para pessoas físicas e jurídicas declararem seus bens, inclusive de ativos que estão no Brasil", asseverou Pedro Bastos.

A conselheira do CFC Angela Dantas reafirmou a importância da parceria entre a autarquia e a RFB e, na ocasião, reforçou a necessidade de discussão desse tema. “Essa é uma temática difícil, mas estamos divulgando para que a classe se aproprie dessas informações e para que possamos trazer um contribuinte consciente, que evite correr riscos”, finalizou.

Para conferir a live completa, acesse aqui o canal do CFC no Youtube.

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