Por Lorena Molter
Comunicação CFC/Apex
Nesta terça-feira (9), o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) realizou a 9ª edição do Diálogos Contábeis. O tema do encontro foi “Erros na DCTFWeb: pagamento e compensação (PER/DCOMP Web)”. A apresentação completa está disponível no canal do CFC no YouTube.
Na abertura do evento, a moderadora da palestra e conselheira do CFC Angela Dantas explicou que os assuntos das edições do projeto Diálogos Contábeis são escolhidos de modo que tragam informações ao contribuinte, em especial, aos profissionais da contabilidade. “Estamos lidando com um período de muita demanda, principalmente com a entrada e com o atendimento para a DCTFWeb para o Grupo 3. Então, nós trouxemos os melhores, quem coordena isso, quem cuida dessa temática dentro da Receita Federal”, esclareceu.
Já o auditor fiscal da Receita Federal do Brasil (RFB) e membro da equipe de desenvolvimento do eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb, Cláudio Maia, ressaltou que a aproximação da RFB com o contribuinte é fundamental para a conformidade tributária. “É importante para a Receita estar próxima dos contribuintes, sempre tentando trazer os maiores esclarecimentos, para que o cumprimento espontâneo das obrigações tributárias seja realizado pelos contribuintes e também atenda à legislação tributária”, pontuou.
Apresentação de novidades e esclarecimento de dúvidas sobre a DCTFWeb
Antes de iniciar a apresentação da temática principal da palestra, Maia trouxe algumas notícias e orientações da RFB para os contadores. O auditor explicou que, embora houvesse outra previsão, no exercício 2021, os Microempreendedores Individuais (MEIs) vão gerar o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) apenas com a Contribuição Previdenciária. Já o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) vai continuar sendo lançado pelo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip). Em janeiro de 2022, o Fundo de Garantia vai entrar no DAE do MEI e, assim, em janeiro, não será mais necessário que o microempreendedor faça o Sefip.
Maia explicou o porquê da mudança de data. “Houve um problema no Conselho Curador do Fundo do Garantia e eles não conseguiram preparar o sistema para recepcionar o Fundo de Garantia do trabalhador no dia 20. Como o Fundo de Garantia é recolhido no dia 7, ele tem que ser depositado na conta do trabalhador até o dia 10 e não teve tempo suficiente para fazer esse ajuste. Então, o Fundo de Garantia teve que ser excluído do DAE neste mês de outubro”, informou.
Outro conteúdo abordado foi a questão do segurado especial. Nesse caso, o auditor lembrou que todas as informações referentes a esse público foram reunidas no DAE, segundo a Lei nº 12.873/2013. O documento previa o recolhimento no DAE quando houvesse o sistema simplificado para o segurado especial. Maia alertou que um ponto de atenção, nesse caso, é a questão do vencimento. “O vencimento do DAE foi até o dia 7 [de novembro] e, inclusive, com as contribuições sobre a comercialização da produção, que eram recolhidas em GPS [Guia da Previdência Social], até o dia 20. Então, a lei tratou da unificação dos dois vencimentos. Tudo para o dia 7. E os segurados especiais, nesse caso, aqueles que têm empregado registrado, não precisam mais enviar o Sefip”, afirmou.
O representante da Receita Federal também lembrou que não há necessidade de contribuinte algum enviar EFD-Reinf sem movimento, seguindo o estabelecido no Art. 4 da Instrução Normativa da RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021.
Dando continuidade, o evento também contou com a participação do auditor fiscal da RFB e membro da equipe de desenvolvimento do eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb, Jacian Anísio. O palestrante também destacou a importância do apoio da Receita Federal aos contribuintes. “Nós temos esse compromisso de chegar junto aos contribuintes, esclarecer o máximo possível [das dúvidas], evitando erros, cobranças indevidas, algum pagamento maior que o necessário”, disse.
Durante a sua apresentação, Anísio falou sobre as principais novidades da DCTFWeb. O auditor falou sobre o início da obrigatoriedade do envio do documento por aqueles que estão enquadrados no Grupo 3. O palestrante também destacou novas facilidades disponibilizadas pelo órgão, como a transmissão direta da DCTFWeb via eSocial, o aviso de sobra de deduções e de retenções e a possibilidade de consultar o início de obrigatoriedade do contribuinte na DCTFWeb.
Outra mudança foi a ocultação das declarações que não podem ser transmitidas, aquelas que foram geradas no momento de transição entre o eSocial e a DCTFWeb, diminuindo a poluição no ambiente de navegação. Essas declarações estarão disponíveis para consulta, mas ficarão ocultas por meio de um filtro. Anísio anunciou o lançamento de um chatbot da DCTFWeb. Uma consulta automatizada que responderá as perguntas mais básicas do cidadão sobre a obrigação acessória.
O auditor também compartilhou as perguntas mais frequentes que chegam ao “Fale Conosco” do órgão e apresentou as respostas ao público do evento. Entre os questionamentos estavam dúvidas relacionadas às configurações de segurança do sistema do usuário para realizar a assinatura eletrônica; ao erro na apuração das escriturações; aos casos em que a DCTFWeb some do portal; às situações em que o saldo a pagar não é atualizado, mesmo após o pagamento/compensação; à questão da declaração centralizada na matriz; à DCTFWeb retificadora em andamento; ao pagamento indevido em Guia da Previdência Social (GPS); à reclamatória trabalhista, entre outros temas.
Para ter acesso aos slides apresentados pelos auditores Claúdio Maia e Jacian Anísio, clique aqui.
Restituição e Compensação PER/DCOMP
O principal tema da tarde de palestra foi apresentado pela auditora fiscal da RFB e membro da equipe de desenvolvimento do PER/DCOMP Web, Ana Jandira Soares. A auditora iniciou a sua exposição explicando o que é a PER/DCOMP Web. “Nada mais é do que um conjunto de quatro coisas: é o Pedido de Restituição de pagamentos indevidos ou de retenções sofridas a maior; o Pedido de Reembolso de salário-família e maternidade; o Pedido de Ressarcimento daqueles créditos do regime da não cumulatividade – PIS, Cofins, IPI, Reintegra, que é no caso da exportação –; e a Declaração de Compensação, a possibilidade de utilizar um crédito do contribuinte para compensar os seus débitos e, assim, ele amortizar suas dívidas com créditos que ele já tenha perante a Receita Federal”, esclareceu.
A palestrante também falou que a Declaração de Compensação tem um efeito imediato. Dessa forma, quando o contribuinte transmite o PER/DCOMP, com a Declaração de Compensação, os débitos que estão incluídos no PER/DCOMP em questão ficam instintos. A Receita se pronuncia sobre a homologação ou não do documento, mas os débitos já ficam extintos.
Dando continuidade, Soares também falou de assuntos como o modo de acessar o PER/DCOMP Web, os créditos que podem ser acessados pelo sistema, o pagamento indevido ou a maior de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) oriundo da DCTFWeb, a retenção – Lei nº 9.711/1998, o que fazer com as sobras de salário-família e salário-maternidade, a criação de um novo PER/DCOMP Web, como compensar um débito oriundo da DCTFWeb, entre outros conteúdos sobre a funcionalidade.
Para acessar os slides apresentados sobre o PER/DCOMP Web, clique aqui.
Após a apresentação foram esclarecidas as dúvidas do público. A vice-presidente de Registro do CFC, Lucélia Lecheta, foi a debatedora do encontro e apresentou as dúvidas mais comuns do dia a dia dos contadores sobre as temáticas tratadas no evento.
O Diálogos Contábeis tem o objetivo de trazer representantes de entidades parceiras para a discussão de assuntos que fazem parte da rotina de atuação do profissional da contabilidade.
Para assistir à aula completa, clique aqui.
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