Por Comunicação CRCSC
O 1º Seminário de Perícia Contábil, realizado no dia 3/8, no auditório do CRCSC, foi um marco para a classe contábil, já que o tema ganha mais dimensão entre a categoria. Além do anfitrião, o presidente do CRCSC Marcello Seemann, estiveram na abertura do evento o presidente do Sescon Grande Florianópolis Fernando Baldissera, o vice-presidente da Fecontesc, Silvio Ribeiro, o diretor de Controle dos Municípios (DMU) do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SC), Moisés Hoegenn.
O conselheiro Ranieri Angioletti abriu os trabalhos como coordenador da Comissão de Estudos e Normatização de Perícias e destacou que o tema da perícia já ganhou nova dimensão dentro Conselho tendo como resultado esse evento que deve ser repetido anualmente.
A primeira palestrante do evento foi Sandra Batista, coordenadora da Comissão do CFC que cuida do Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC). Ela mostrou passo a passo como funciona o Cadastro, quais os requisitos para comprovar experiência e a importância do mesmo como um cartão de visita público para os profissionais de Contabilidade que atuam como peritos. O prazo para quem já trabalha na área se inscrever no CNPC é 31 de dezembro desse ano. Ela ressaltou que essa ferramenta é uma forma de valorizar a área, assim como cumpre a necessidade de conhecer o âmbito e atuação dos peritos contábeis, sua formação e atualização.
O perito judicial, contador e economista, Paulo Cordeiro de Melo, ministrou uma palestra sobre as mudanças da atividade depois do novo Código de Processo Civil. Com mediação do desembargador Nelson Schaefer Martins, ex-presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, ele abordou vários aspectos, desde os honorários periciais e a escolha do perito pelo Juiz até a comunicação do início da perícia e a prorrogação de prazo para a entrega do laudo.
Durante à tarde, o palestrante Marcos Andrey de Sousa, advogado e administrador judicial, falou sobre os critérios e procedimentos legais para a apuração dos haveres, que avalia a retirada de um sócio de empresa limitada. Marcos destacou artigos do novo Código de Processo Civil que sublinham a dissolução parcial de uma sociedade. “Se a sociedade é contratada por prazo indeterminado, o sócio pode retirar-se a qualquer momento, mediante notificação com antecedência mínima de 60 dias. Os contadores podem ser nomeados para fazer perícia nesses casos, mas cabe ao juiz fixar a data de resolução da sociedade e o critério de perícia a ser adotado”, explicou.
O debate teve a mediação do perito contábil e integrante da Comissão de Estudos e Normatização de Perícias do CRCSC, Silvio Parodi Camillo, que logo após, mostrou os campos de atuação compreendidas pela Forensic Accounting e condições necessárias para atuar em casos judiciais complexos. A Forensic Accounting é uma vertente das formas de exames periciais e tem o intuito de verificar se os procedimentos contábeis estão sustentados por fatos e documentos, atestando a presença ou a inexistência de fraude contábil.
“O desempenho da atividade requer um conjunto de conhecimentos e habilidades, como técnicas de investigação e estratégias de pesquisa. O perito tem que ter um grande poder interpretativo das leis e saber empregar as diversas técnicas existentes”, salientou Camillo. O palestrante também fez uma explanação sobre a construção de um laudo pericial Forensic Accounting, detalhando as etapas de identificação do caso, minutas das formalidades, organização dos dados, relacionamento com questões controvérsias, entre outras.
O segundo painel, mediado pelo coordenador da Comissão de Estudos e Normatização de Perícias do CRCSC, Ranieri Angioletti, contou com a palestra do perito criminal César Medeiros Cupertino. Ele apresentou os trâmites processuais da Polícia Federal nas investigações e sua experiência no ramo.
César Medeiros Cupertino relatou que a perícia criminal contábil geralmente envolve fraudes com a diminuição de recursos. “As infrações que requerem perícias contábeis estão relacionadas a lavagem de dinheiro, crimes contra a ordem tributária e corrupção ativa e passiva”, disse. Conforme César Medeiros, o perito criminal federal geralmente refaz o mecanismo do crime, examina os elementos, efetua os exames pertinentes, elabora o laudo pericial, respondendo os critérios estabelecidos, e encaminha o documento à autoridade solicitante.
Com a mediação de Gabriele Gil Gomes, integrante da Comissão de Estudos e Normatização de Perícias do CRCSC, o terceiro e último painel do Seminário abordou a instrumentalização do laudo pericial e estudos de casos. O administrador judicial Ezequiel Luís Lopes Giovanella trouxe para reflexão questões voltadas à autonomia do perito perante a justiça e seu papel nas investigações. “ O limite da instrumentalização pericial é a legalidade, pois a verdade dos fatos não pode ser evidenciada com a utilização de ferramentas contábeis subjetivas que venham agir contra as normas e preceitos legais”, enfatizou.
O contador e perito Ranieri Angioletti também participou do painel mostrando os desdobramentos de perícias que já atuou. Após cada apresentação, os participantes puderam debater e esclarecer muitas dúvidas sobre o tema.
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