CRCPR: Gestores Públicos discutem responsabilidade fiscal e padronização da prestação de contas em Curitiba

Por Comunicação CRCPR

Aconteceu neste dia 21 de março, no auditório do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR), o 2º Encontro de Gestores Públicos sobre a nova CASP – Contabilidade Aplicada ao Setor Público. O evento foi promovido pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), a Escolha de Administração Fazendária (ESAF) e o Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR) e contou com a participação de mais de cem gestores públicos de todo o Brasil.

O evento teve o objetivo de capacitar gestores públicos quanto às Normas Brasileiras da Contabilidade aplicadas ao Setor Público – NBC TSP, o Manual da Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP e outros normativos e assuntos de interesse que tenham relação direta ou indireta com a Ciência Contábil, visando à conscientização de governadores, prefeitos, controladores, conselheiros de tribunais de contas e demais gestores envolvidos na temática.

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Compuseram a mesa na solenidade de abertura o presidente do CRCPR, Marcos Rigoni; Bruno Ramos Mangualde, da coordenação de Normas Aplicadas à Federação; e Eder Vogado, da Coordenação de Informação Fiscal e de Custos da União.

Ao dar as boas-vindas aos participantes, Rigoni destacou a crescente importância da capacitação dos gestores públicos da área contábil para conferir maior transparência à administração do Estado, como forma de combater a corrupção e melhorar a aplicação dos recursos dos contribuintes.

Os trabalhos do período da manhã começaram com a apresentação Contabilidade Aplicada ao Setor Público: Convergência e PIPCP, a cargo do palestrante Bruno Ramos Mangualde, que iniciou com um panorama geral sobre as principais entidades que estabelecem normas que impactam a contabilidade pública, em âmbito internacional e local e como se dá o processo de convergência das determinações dessas diferentes esferas normativas, entre as quais a IFAC – International Federation Of Accountants, o IASB – International Accounting Standard Board, a STN – Secretaria do Tesouro Nacional, o BCB – Banco Central do Brasil, o CFC – Conselho Federal de Contabilidade, o CPC – Comitê de Pronunciamentos Contábeis e a CVM – Comissão de Valores Mobiliários, para citar apenas algumas, esclarecendo que o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) é o resultado desse processo de convergência, que serve de guia para que todos os entes públicos realizem sua prestação de contas de maneira padronizada, com prazos e regras iguais para todos.

Mangualde mostrou ainda um panorama atualizado sobre os órgãos que já implementaram ou estão em processo de implementação das orientações do MCASP, que até 2023 deverá abranger a totalidade dos entes federativos, para que no futuro o país possa efetivamente contar com uma contabilidade consolidada. Finalizou comentando que recentemente houve uma importante mudança na prestação de contas consolidada do país. A mudança de metodologia, embora tenha feito as contas públicas saírem de um patamar superavitário para revelar um déficit de mais de 14 trilhões de reais, tornou a prestação de contas mais transparente e possibilitará que sejam adotadas medidas para melhorar a gestão dos recursos públicos.

A segunda palestra foi ministrada por Eder Vogado, da Coordenação de Informação Fiscal e de Custos da União da STN, que abordou “A importância do uso da informação de custos no setor público”. Iniciou sua explanação a partir do exemplo do orçamento doméstico, para mostrar que o controle orçamentário das finanças públicas não é um tema tão complexo quanto possa parecer, pois segue o princípio básico de adequar as despesas à receita, gerenciando custos.

Thiago de Castro Souza, gerente de Informação Fiscal e Custos da União da STN, deu prosseguimento apresentando o Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (SICONFI), ferramenta destinada ao recebimento de informações contábeis, financeiras e de estatísticas fiscais utilizado por todos os poderes e órgãos de um universo de 5.568 Municípios, 26 Estados, o Distrito Federal e a União. Ele explicou que o sistema consiste em alternativa para divulgação eletrônica de relatórios fiscais determinados pelo artigo 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal – Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) e Relatório de Gestão Fiscal (RGF), bem como um meio de envio de contas anuais para consolidação, conforme estipula o artigo 51 da mesma lei.

Segundo ele, o SICONFI tem por objetivos melhorar a qualidade da informação do setor público, a forma de obtenção e divulgação de dados e ser uma ferramenta de recebimento de informações. Souza comentou sobre as dificuldades que alguns municípios remotos, que têm dificuldade de acesso à internet, têm encontrado para fazer sua prestação de contas por meio desse novo sistema, mas que no geral o processo de implantação tem transcorrido de maneira bastante satisfatória "Somente Mato Grosso do Sul ainda não está utilizando o sistema. O Paraná é um dos estados onde a implementação tem transcorrido de forma tranquila", comentou. As informações coletadas e consolidadas por meio do SICONFI podem ser consultadas no endereço eletrônico www.siconfi.tesouro.gov.br.

Encerrando a programação da manhã, Cláudia Magalhães Dias Rabelo de Sousa, gerente de Normas e Procedimentos de Gestão Fiscal, conduziu um painel intitulado Lei de Responsabilidade Fiscal. Segundo ela, os instrumentos de transparência (planejamento, prestação de contas, outros) visam apresentar, em tempo real, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A União possui um sistema integrado de administração financeira e controle com um padrão mínimo de qualidade. O Manual de Demonstrativos Fiscais estabelece regras de harmonização a serem observadas pela administração pública para a elaboração do Anexo de Riscos Fiscais (ARF), do Anexo de Metas Fiscais (AMF), do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e do Relatório de Gestão Fiscal (RGF), e define orientações metodológicas, consoante os parâmetros definidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF. O Relatório Resumido traz as demonstrações: Receita Corrente Líquida; Receitas e Despesas Previdenciárias; Resultado Primário e Nominal; Restos a Pagar por Poder e Órgão; Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (LDB); Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (LC 141/2012); Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital (final exercício); Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social; Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos; Parcerias Público-privadas. Já Relatório de Gestão Fiscal traz a despesa com pessoal, dívida consolidadas, garantias e contragarantias, operações de crédito, disponibilidade de caixa e restos a pagar. O manual é aplicado aplicado à União e aos Estados, Distrito Federal e Municípios; válido a partir do exercício financeiro de 2017. Como cumprir, efetivamente, a regra de transparência prevista da LRF?

Relações federativas

Roberto Mendes Altavilla Luttner, da Coordenação Geral de Análise e Informações das Transferências Financeiras Intergovernamentais da STN, falou justamente sobre transferências voluntárias para estados e municípios: aquelas que efetuam a entrega de recursos para entes federativos a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, não decorrem de determinação constitucional ou legal, nem sejam destinados ao Sistema Único de Saúde; visam à execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação.

Essas transferências exigem a celebração de um instrumento jurídico entre as partes envolvidas e, regra geral, requerem contrapartida financeira do beneficiário. Isso é feito por um termo de convênio, contrato de repasse. O Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, criou o Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse – SICONV, apresentando os 21 requisitos fiscais para a celebração das transferências voluntárias, embasamento legal, forma de comprovação e órgão/entidade responsável pela informação. Os requisitos são: exercício da plena competência tributária, aplicação mínima de recursos na área da educação e da saúde, regularidade previdenciária, e ainda quanto a tributos e contribuições federais e à Dívida Ativa da União, contribuições para o FGTS, em relação à adimplência financeira em empréstimos e financiamentos concedidos pela União e administrados pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), perante o poder público federal (CADIN) e quanto à prestação de contas de recursos federais recebidos anteriormente, publicação do Relatório de Gestão Fiscal – RGF e do Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO, encaminhamento das contas anuais (Demonstrativos Contábeis citados na Lei n° 4.320/1964), observância dos limites de despesa total com pessoal, dos limites das dívidas consolidada líquida, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, do limite de inscrição em Restos a Pagar (aplicável para o último ano do mandato), dos limites de despesa comprometidos com as parcerias público-privadas, de exigência de transparência na gestão fiscal, de regularidade quanto ao pagamento de precatórios e inexistência de situação de vedação ao recebimento de transferências voluntárias.

Mendes esclareceu que o Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC) foi instituído pela IN nº 2/2012 em substituição ao antigo Cadastro Único de Convênio - a sigla CAUC foi mantida. A STN presta um serviço para facilitar e agilizar o processo de verificação de parte dos requisitos fiscais.

Discorrendo sobre operações de crédito, Rodrigo Guanaes Cavalcanti, da Coordenação Geral da STN, citou a Constituição, na parte que trata sobre finanças públicas; dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público; autorização de operações externas de natureza financeira; limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno; e ainda a LRF, que sublinha que “a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange, dentre outros itens, a operações de crédito”, que têm de passar pelo Ministério da Fazenda. Frisando que operação de crédito não é convênio ou transferência voluntária, mas dívida que precisa ser paga pelo ente da Federação, explanou sobre os limites e condições para fazer operações de crédito e impedimentos, como em fase eleitoral, entre outros pontos que constam no Manual para Instrução. O novo canal para envio e análise dos pleitos de operações de crédito dos entes da Federação é o Sistema de Análise da Dívida Pública, Operações de Crédito e Garantias da União, Estados e Municípios. Detalhou como funciona.

A Crise Fiscal: Desafios e Oportunidades para o Federalismo Brasileiro foi o tema abordado por Alex Fabiane Teixeira, da STN. Depois de um breve histórico fiscal do País na década de 80, que levou ao esgotamento do modelo de crescimento com endividamento, corte do fluxo externo, descontrole e desordem institucional evidentes, houve a necessidade de reordenamento das finanças públicas com a construção de um novo modelo de Estado, prevendo privatizações, refinanciamento da dívida, limitação de despesa com pessoal. Segundo Alex, d 2000 a 2010, tivemos crescimento econômico chinês, voracidade no consumo de commodities, crescimento da industrialização e da renda das pessoas, aumento do investimento, do crédito e da quantidade de pessoas empregadas, as quais não apenas expandiram o mercado de consumo interno, como também aumentaram a plataforma produtora de exportação. Mas a crise que se instalou de 2010 para cá no setor público no Brasil atinge, em maior ou menor grau, os 27 estados, que enfrentam escassez de recursos para investimento, regimes previdenciários deficitários e dificuldades com pagamento das dívidas. Consequência direta se dá pelo atraso no pagamento das dívidas, atraso no pagamento dos fornecedores e no pagamento das folhas salariais.

As receitas até cresceram, com os ajustes ficais, mas as despesas aumentaram bem mais. Em consequência, as operações de crédito também evoluíram: ocorreu um significativo crescimento no total das liberações de recursos fruto da contratação de operações de crédito com instituições financeiras nacionais e estrangeiras. O total liberado cresceu de R$ 8,8 bilhões em 2011 para R$ 29,1 bilhões em 2012, atingiu o valor máximo para a série em 2013, R$ 39,4 bilhões, e reduziu-se para R$ 33,6 bilhões em 2014. O endividamento total dos estados com Programas de Ajuste Fiscal apresentou a seguinte trajetória ascendente: de R$ 468,7 bilhões em 2011 cresceu para R$ 505 bilhões, em 2012, no exercício seguinte cresceu novamente para R$ 554,5 bilhões e atingiu R$ 605,1 bilhões em 2014. As despesas primárias passaram de 18,8% PIB em 2006 para 20,9% do PIB, crescimento de 2,1 p.p do PIB. Enquanto os investimentos mostraram crescimento modesto, mesmo com aumento do crédito aos estados, observa-se o crescimento acelerado da despesa com pessoal que passa de 7,3% do PIB em 2006 para 8,95% do PIB em 2015, crescimento de 1,65 p.p do PIB.

Com o aumento da dívida externa dos estados, a desvalorização cambial tem gerado impacto significativo na situação fiscal dos entes que possuem receitas vinculadas ao dólar. Os efeitos cambiais durante a crise financeira internacional em 2008 foram pequenos porque, apesar da forte desvalorização cambial do período, o estoque da dívida externa era baixo. Já em 2015, a forte desvalorização observada causou impacto em um estoque de dívida externa mais alto. A queda internacional das commodities reduziu a receita de royalties dos estados em 33% na comparação entre 2015 e 2014. Os preços das commodities caíram 21% entre 2010 e julho de 2015, após subirem incríveis 113% nos oito anos anteriores. O palestrante termina questionando se o ajuste e a responsabilidade fiscal estão sendo insuficientes para garantir a estabilidade fiscal e faz uma série de sugestões para garantir a solvência e a sustentabilidade.

Controle externo

O auditor federal da STN, Henrique Ferreira de Souza Carneiro, falou sobre Auditoria financeira nos balanços do setor público. Citando o trágico caso da Enron que abalou a confiança do sistema financeiro norte-americana – a empresa escondia os prejuízos e turbinava os lucros com a conivência de quem deveria periciar a saúde contábil da empresa, a auditora Arthur Andersen – entre outros casos internacionais famosos, se concentrou na Petrobrás, cujos contratos tinham sido precificados com 3% extras de propina; a PwC se recusou a assinar o balanço da Petrobras do segundo semestre de 2014 (publicação atrasada em 5 meses); apresentou prejuízo de R$ 21,6 bilhões em 2014, ante a um lucro de R$ 23,4 bilhões no ano anterior, baixa de R$ 6,2 bilhões referentes ao esquema de corrupção revelado pela Lava Jato e reavaliação do valor dos ativos da estatal de R$ 44,3 bilhões.

No caso do setor público, existem normas internacionais: ISSAI 100 – Princípios Fundamentais de Auditoria do Setor Público; ISSAI 200 – Princípios Fundamentais de Auditoria Financeira e Normas de nível 4 – parâmetros/diretrizes gerais de auditoria (ISSAIs 1200 a 1810. O objetivo da auditoria financeira é aumentar o grau de confiança nas demonstrações por parte dos usuários. O auditor precisa obter segurança razoável sobre se as demonstrações financeiras como um todo, livre de distorção relevante, seja por fraude ou erro, possibilitando expressar uma opinião sobre se as demonstrações financeiras foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com a estrutura de relatório financeiro aplicável.

O palestrante apresentou todo o escopo da auditoria financeira, como os relatórios devem ser feitos e comentou sobre a experiência da União no tema, a partir da Constituição e da Lei Orgânica do TCU, concluindo que ela foi fortalecida, sendo hoje trabalhos de certificação para garantir e aumentar a transparência, a credibilidade e a utilidade das contas públicas e a convergência integral aos padrões e boas práticas internacionais de auditoria financeira. Na sua opinião, um desafio atualmente é integrar a auditoria financeira com as contas anuais. Na sequência, apresentou os resultados da auditoria do Balanço Geral da União (BGU) referente ao exercício de 2014, fiscalização que teve o intuito de verificar se o BGU reflete, em todos os aspectos relevantes, a situação patrimonial da União em 31/12/2014 e os resultados patrimonial, financeiro e orçamentário também de 2014. Entre os achados possíveis, cita o registro incorreto do resultado da equivalência patrimonial, subavaliando em R$ 15 bilhões o resultado de 2014, e falha no encerramento de exercício, provocando uma não evidenciação de um montante de R$1,3 trilhões na conta de ajustes de exercícios anteriores.

Encerrando o encontro, Leandro Menezes Rodrigues, analista de controle do Tribunal de Contas do Paraná, falou sobre O papel do TCE/PR na consolidação da contabilidade patrimonial e ajustes ficais. Depois de definir o que que é controle, na visão tradicional e na moderna, detalhou as principais alterações contábeis no TCE com mudança de cultura, adoção do Plano de Contas, papel orientador, alterações nos sistemas informatizados, reestruturação do SIM-AM, criação do SEI-CED, ações de treinamento e criação de oportunidades. Fez descrição completa de cada ponto adotado, evidenciando a importância da contabilidade patrimonial, aplicação dos princípios contábeis, reconhecimento e evidenciação do patrimônio público, como ensinam as novas normas da contabilidade aplicada ao setor público. Entre as dificuldades para implantação das mudanças no TCE-PR citou a falta de vontade dos gestores e a falta de consciência, conhecimento e treinamento de servidores.

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