Por Fabiana Maciel – Comunicação CRCAL
Recursos podem ser direcionados para fundos de apoio a crianças, a adolescentes e ao idoso, até 29 de abril deste ano
Uma boa ideia para quem está acostumado a fazer doações, e para quem precisa de um incentivo para começar, é destinar parte do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) a instituições beneficentes ou projetos culturais. O prazo para o contribuinte exercer este ato do bem vai até 29 de abril deste ano, por ocasião da entrega da declaração do IRPF.
A porcentagem do tributo permitida, até 31 de dezembro do ano anterior ao da declaração, é 6% para pessoa física e 1% para pessoa jurídica. Caso o contribuinte não tenha restituído, ainda é possível doar até 3% do valor devido.
Parte desse imposto declarado pelos contribuintes pode ser destinado aos fundos da criança e do adolescente e do idoso, ou a programas de incentivo a cultura, à atividade audiovisual e ao esporte, desde que sejam instituições que se enquadram no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Segundo a coordenadora do Programa de Voluntariado da Classe Contábil (PVCC) do Conselho Regional de Contabilidade de Alagoas (CRCAL), Cristina Carnaúba Tenório, a dedução no IR é uma boa oportunidade para que as pessoas possam ajudar instituições sociais, e sem nenhum custo adicional. “Essa é uma forma segura para colaborarmos com projetos sociais, e quem mais tem a ganhar são as crianças e os adolescentes, assistidos por incentivo fiscal, e as instituições que lhes prestam serviço. Cabe a nós contabilistas, e demais cidadãos, abraçar esta causa”, diz a coordenadora.
Para doar este ano, no ato do preenchimento da Declaração de Ajuste do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF), o contribuinte deve ir à ficha Resumo da declaração, item Doações diretamente ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que fica no programa, e escolher o tipo de fundo para o qual quer fazer a doação, se nacional, estadual ou municipal.
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