Por Fabrício Santos
Foi realizada, no dia 18 (quarta-feira), na sede do CFC, em Brasília (DF), a reunião da nova Comissão para análise de processos de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos na área de contabilidade.
Instituída pela Portaria CFC nº 055/2016, a comissão é formada pela coordenadora do grupo, Maria Clara Cavalcante Bugarim, por Amaury José Rezende, Editinete André da Rocha Garcia, Elias Dib Caddah Neto, Fernando de Almeida Santos, Jorge Eduardo Scarpin, Lucilene Florêncio Viana, Márcia Martins Mendes de Luca, Marisa Luciana Schvabe de Morais, Regina Célia Nascimento Vilanova, Selia Grabner, Tânia Moura da Silva e Vidigal Fernandes Martins.
Na abertura dos trabalhos, a coordenadora do grupo, Maria Clara Bugarim, fez um retrospecto sobre o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, do Ministério da Educação, que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das Instituições de Ensino Superior (IES) e cursos superiores, de graduação e sequenciais, no sistema federal de ensino, e enfatizou a Assinatura do Termo de Colaboração Técnica entre o CFC e o Sesu/MEC, firmado em 28 de agosto de 2009, e os trabalhos realizados mediante a parceira. “Temos plena convicção de que essa parceria foi fundamental para a excelência dos trabalhos que foram realizados em prol da Ciência Contábil”, afirmou Clara.
Na sequência, a contadora Tânia Moura da Silva explicou o funcionamento do Sistema e-Mec, que permite o acompanhamento dos processos que regulam a educação superior no País. Segundo Tânia, os processos disponibilizados no sistema são distribuídos aos membros da comissão para emissão de parecer no prazo de 60 dias. “Após esse prazo, não temos mais acesso ao sistema”, avisa.
A comissão, por sua vez, tem o prazo de dois dias para responder sobre a disponibilidade de emissão do parecer; 20 dias para a conclusão do parecer e envio ao CFC; e dez dias para a revisão do parecer. Os processos que serão analisados pela comissão são: Autorização vinculada ao credenciamento; Reconhecimento de cursos; Renovação de reconhecimento de cursos; Autorização EAD vinculada a credenciamento; Reconhecimento de cursos EAD; e Aditamento – mudança de endereço de curso e autorização de curso.
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