Por Luciana Melo Costa
Comunicação CFC
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) participou de uma reunião com representantes da Receita Federal do Brasil (RFB) para tratar de assuntos pertinentes à classe contábil. Durante o encontro, realizado na última quarta-feira (19), foram debatidos temas como a conversão de Guias da Previdência Social (GPS), a necessidade da publicação da tabela de reajuste referente aos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o processamento da inscrição na Dívida Ativa da União (DAU), entre outros assuntos. O órgão esclareceu as dúvidas apresentadas e apresentou algumas soluções para os pleitos levantados.
Ao tratar da conversão das Guias da Previdência Social (GPS), recolhidas erroneamente por pessoas jurídicas do grupo 3 do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), a RFB informou que o procedimento já está em andamento e que estão sendo convertidas automaticamente as GPS das competências dos Períodos de Apuração (PA) de outubro de 2021 ou posteriores, recolhidas nos códigos 2003, 2011, 2020, 2100, 2119, 2127, 2143, 2607 e 2950, desde que o contribuinte não tenha transmitido Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/Dcomp).
A RFB destacou ainda que, em algumas situações, é necessário que o contribuinte realize o pedido de conversão de GPS, preferencialmente por meio do ChatRFB, canal de atendimento ao público da RFB. Os casos em que se deve fazer os pedidos são aqueles relacionados ao recolhimento de GPS referentes a retenção sobre cessão de mão de obra – códigos 2550 e 2631, ou matrícula no Cadastro Nacional de Obras (CNO) - CEI/CNO - códigos 2208, 2216, 2240, 2321, 2658 e 2704; além dos contribuintes que tenham transmitido PER/Dcomp referentes ao Período de Apuração de competências a partir de outubro de 2021.
Inscrição na DAU - Outro ponto discutido com a RFB foi o processamento da inscrição na Dívida Ativa da União (DAU). Para evitar prejuízos aos contribuintes, o serviço de inscrição automática em DAU está restringindo o envio de débitos de natureza previdenciária com PA igual ou maior que 01/10/2021, até que os ajustes nos pagamentos sejam efetivados.
Ainda nesse sentido, a RFB informou que também estão sendo evitados os envios dos débitos de contribuintes que possam optar pelo ingresso no Simples Nacional, exceto aqueles que eventualmente estejam em risco de prescrição.
A RFB comunicou que o contribuinte poderá regularizar as pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional enquanto não vencido o prazo para a solicitação da opção. O pedido de parcelamento poderá ser realizado por meio do Portal do Simples Nacional ou do e-CAC da RFB, no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”. O parcelamento pode ser realizado em até 60 parcelas e o pagamento da 1ª parcela é suficiente para regularizar os débitos nele incluídos, para fins de opção ao Simples Nacional.
Portaria Interministerial – Durante a reunião com a RFB, o CFC solicitou urgência na publicação das tabelas contendo os reajustes referentes aos benefícios pagos pelo INSS e dos valores que tratam da aplicação das alíquotas da contribuição previdenciária.
A fim de evitar prejuízos na elaboração das folhas de pagamentos das empresas, foi publicada, na manhã desta quinta-feira (20), a Portaria Interministerial MTP/ME nº 12 que dispõe sobre tema.
A íntegra dessa portaria pode ser acessada pelo link https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-interministerial-mtp/me-n-12-de-17-de-janeiro-de-2022-375006998.
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