Por Fabrício Santos
Conselheiros do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) participaram, na manhã desta quinta-feira (19), no Plenário do CFC, em Brasília (DF), do Workshop – Combinação de negócios, incorporação, fusão e cisão (CPC 15), ministrado pelo conselheiro do CFC, Marcelo Cavalcanti Almeida.
Com experiência profissional de 40 anos na Deloitte; sócio de auditoria responsável pelos clientes Vale, BNDES, CSN, Previ; autor de diversos livros; e experiência de 27 anos como professor da UERJ, Marcelo Cavalcanti iniciou a apresentação com uma visão geral da norma sobre o adquirente e a adquirida (negócio).
Segundo o conselheiro, a adquirida refere-se aos ativos identificáveis e aos passivos assumidos avaliados a valor justo e não altera os valores contábeis de seus ativos e passivos na sua escrituração mercantil. Já o adquirente, reconhece, na sua escrituração mercantil, mais valia e menos valia de ativos, ágio ou ganho de compra vantajosa, oriundos da obtenção do controle da investida.
No que diz respeito à usabilidade do CPC 15, o palestrante disse que a “norma é utilizada em todos os eventos que atendam à definição de combinação de negócios”. De acordo com Marcelo, a norma é aplicada na aquisição de participações societárias, fusão, incorporação e incorporação de ações. Por outro lado, a norma não abrange a aquisição de ativos ou grupo de ativos que não constituam negócio (o custo deve ser alocado aos ativos e passivos pelos respectivos valores justos na data da compra), a combinação de entidades sob controle comum, e quando as entidades ou negócios da combinação são controlados pela mesma parte ou partes antes e após a combinação de negócios.
Outro ponto bastante discutido foram as etapas da combinação de negócios, divididas em Identificação do comprador; Determinação da data de aquisição; Mensuração da contraprestação transferida em troca do controle da adquirida; Reconhecimento e mensuração do acervo líquido e da participação de não controladores na adquirida; e Reconhecimento e mensuração do goodwill (ágio) ou do ganho proveniente de uma compra vantajosa. O momento foi caracterizado pelo amplo debate realizado pelos conselheiros do CFC, que esclareceram todas as dúvidas sobre o assunto.
O vice-presidente de Desenvolvimento Profissional e Institucional do CFC, Nelson Zafra, fez a abertura do workshop e reforçou a importância desses treinamentos para que os conselheiros possam aprimorar conhecimentos e repassá-los para suas bases. O workshop vale quatro pontos no programa de Educação Profissional Continuada do Conselho Federal de Contabilidade.
O Pronunciamento Técnico 15, correlacionado às Normas Internacionais de Contabilidade - IFRS 3 e ao NBC TG 15 (R3), tem o objetivo de aprimorar a relevância, a confiabilidade e a comparabilidade das informações que a entidade fornece em suas demonstrações contábeis acerca de combinação de negócios e seus efeitos.
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