Por Lorena Molter
Comunicação CFC/Apex
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) enviou um ofício ao Secretário Especial da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), José Barroso Tostes Neto, nessa segunda-feira (4), para reportar alguns problemas percebidos na versão 8.4_24_12_2020 do programa GFIP/Sefip. A referida versão está em desconformidade com as orientações do manual de usuários. No documento, o Conselho solicita a reconsideração quanto à decisão de mudança nos manuais e pede alterações no Programa Validador que permitam a inclusão de valor no campo “Base de Cálculo da Previdência Social” para os afastamentos com código P1.
A conselheira do CFC, contadora Angela Dantas, pontuou os problemas encontrados. “A falta de coerência entre o manual e a última atualização do Sefip no que se refere ao comportamento do afastamento P1. Além desse ponto, foi diagnosticado erro na Sefip, códigos 150 e 155 e no afastamento acidentário – versão corrigida, disponibilizada dia 30 de dezembro”, explicou.
De acordo com o Ofício n.º 002/2021 CFC-Direx, as instruções apresentadas no Manual da GFIP/Sefip 8.4, sobre o modo de utilização dos códigos de afastamentos a serem utilizados, não foram contempladas no Programa Validador. Essas informações são referentes à contribuição previdenciária patronal para os afastamentos de maternidade e à não tributação da parte patronal dos primeiros quinze dias de afastamento por motivo de doença. “O manual do Sefip orienta preencher o afastamento temporário por motivo de doença, por período superior a 15 dias, com código P1 e indicar a base de contribuição previdenciária no campo ‘Base de Cálculo da Previdência Social’. Porém, quando se trata de código P1, o validador não aceita valores nesse campo, não permitindo, portanto, a indicação do cálculo previdenciário menor para gerar o cálculo nos termos do referido parecer”, esclarece o documento assinado pelo presidente do CFC, Zulmir Breda.
O texto ainda destaca que é de conhecimento do Conselho a possibilidade de modificação do manual, com a inclusão de novas regras de envio dos eventos de afastamento. A partir dessa mudança, haveria a exigência do envio de um código P3 ou O3, relativo aos primeiros 15 dias, mesmo para afastamentos maiores que 60 dias, e intermediários quando o primeiro for inferior a 15 e o outro evento relativo aos dias superiores.
De acordo com o ofício, o CFC considera que uma nova metodologia “seria necessária e imprescindível, visto que o manual não destacou o que era necessário fazer”. Contudo, no documento, o Conselho explica que uma solução poderia ser alcançada com uma alteração do Programa Validador que permita a indicação de valor no campo “Base de Cálculo da Previdência Social” para o código P1.
A conselheira Angela Dantas destaca os benefícios de se manter os manuais já utilizados e da realização de apenas modificações no Programa Validador. “Não precisar alterar a regra já aplicada nos softwares de folha há mais de 20 anos e não mudar a dinâmica de lançamento dos atestados aos usuários do sistema”, informou.
O CFC ainda lembrou que as mudanças de regras também exigiriam que todas as empresas desenvolvedoras do país realizassem alterações em todos os sistemas de softwares de pagamento, o que impactaria não apenas esse grupo como os usuários do sistema.
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