CFC aprova norma sobre direcionamento dos recursos captados em depósitos de poupança

Por Fabrício Santos
Comunicação CFC

Brasília  - A norma brasileira de contabilidade – Comunicado Técnico (CTA 26), que  foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), do dia 5 de dezembro de 2018, tem o objetivo de orientar os auditores independentes sobre o alcance dos trabalhos e a emissão de relatório de asseguração sobre o demonstrativo de direcionamento dos recursos captados em depósitos de poupança pelas entidades integrantes do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimos (SBPE), objeto das Resoluções nº 3.932/2010 e nº 4.464/2016 do Conselho Monetário Nacional (CMN).

O Banco Central do Brasil, por sua vez, emitiu Carta-Circular nº 3.492/2011 que esclarece os procedimentos para a prestação de informações relativas ao direcionamento dos recursos captados em depósitos de poupança conforme estabelecido pela Resolução nº 3.932/2010.

Para melhor entendimento, a norma de auditoria a ser seguida para esse trabalho previsto na Resolução do Conselho Monetário é a NBC TA 805 – Considerações Especiais – Auditoria de Quadros Isolados das Demonstrações Contábeis de Elementos, Contas ou Itens Específicos das Demonstrações Contábeis. Cabe ressaltar que o CTA 26 orienta, mas não substitui a referida norma, na realização da auditoria dos demonstrativos de direcionamento dos recursos de poupança.

A NBC TA 805 trata das considerações especiais para auditoria de quadros isolados, de elemento, de conta ou de item específico de demonstração contábil que podem ser elaborados de acordo com uma estrutura conceitual para fins gerais ou propósitos especiais.

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