CFC alerta profissionais de contabilidade sobre prazo final do PEPC: 31 de dezembro de 2025

Por Rhafael Padilha
Comunicação CFC

Com o objetivo de alertar os profissionais de contabilidade sobre os prazos do Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC), o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) informa, com mais de dois meses de antecedência, a data-limite para acumular os 40 pontos exigidos: 31 de dezembro de 2025. O dever a ser cumprido anualmente pelos contabilistas se refere à participação de atividades que promovem capacitação, aprimoramento e atualização constantes da profissão. Nesse sentido, o PEPC é uma das maiores conquistas do CFC no que se refere à responsabilidade e ao compromisso com as ações do Programa, que oferecem ao contador a possibilidade de atuar, de forma regular e transparente, na prestação dos serviços à sociedade civil e às empresas. 

O vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CFC, José Donizete Valentina, reforça a importância dessa obrigação individual e a forma como as pontuações são geradas ao longo do ano. “Todos os profissionais que estão sujeitos à NBC BG 12 precisam ficar atentos à gestão dessa pontuação. O Sistema CFC/CRCs oferece todos os esclarecimentos sobre essa questão, e cada área tem pontuações específicas, não é uma coisa genérica”, explicou Donizete.   

Além das obrigações exigidas pelo PEPC, o contador também pode optar pelas atividades facultativas oferecidas nas plataformas de cada conselho regional. “Quero deixar claro que o Departamento de Desenvolvimento Profissional do CFC e dos CRCs estão sempre à disposição do profissional, caso ainda tenham alguma dúvida. Desconheço outra profissão que exige, com tamanha responsabilidade, o cumprimento dessa obrigação”, ponderou. 

Conceitos e Objetivos 

O PEPC foi instituído pela Lei n.º 12.249, de 2010, e tem como foco o desenvolvimento e a manutenção da competência profissional necessária para a prestação de serviços de alta qualidade. As diretrizes básicas do programa incluem: 

- incentivo ao desenvolvimento profissional: estimular a atualização constante dos contadores; 
- registro e monitoramento: acompanhar as atividades dos profissionais no PEPC; 
- reconhecimento de atividades: validar ações de desenvolvimento profissional; 
- ampliação de parcerias: fortalecer a colaboração com instituições capacitadoras e órgãos de governo; 
- uniformidade de critérios: assegurar padrões consistentes em todo o Sistema CFC/CRCs; 
- medição por pontos: atribuir pontuação às atividades de capacitação; 
- habilitação de capacitadoras: credenciar instituições promotoras de cursos e eventos no PEPC; 
- gestão do PEPC: promover a administração eficiente do programa; 
- manutenção de cadastros: atualizar e divulgar as opções de cursos e eventos reconhecidos para o Programa. 

Pontuação e Categorias 

Anualmente, a norma exige o mínimo de 40 pontos de educação profissional continuada, dos quais 12 pontos devem ser cumpridos em atividades de aquisição de conhecimento. Cada hora de atividade equivale a 1 ponto, e é de responsabilidade do profissional verificar o credenciamento das atividades e a pontuação atribuída, além de manter seus dados cadastrais atualizados no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) de sua jurisdição. 

A comprovação documental das atividades realizadas deve ser enviada até 31 de janeiro do exercício subsequente. Profissionais enquadrados em mais de uma categoria obrigatória devem cumprir a pontuação exigida para cada uma, respeitando o mínimo de cada órgão regulador. Para mais informações sobre o PEPC, acesse o link: educação profissional continuada

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