O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) – entidade que congrega mais de 521 mil profissionais da contabilidade e mais de 80 mil organizações contábeis, juntamente com a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) – que representa cerca de 400 mil empresas dos diversos segmentos do setor de serviços, e o Instituto de Auditoria Independente do Brasil (Ibracon) – que representa os auditores independentes do Brasil, vêm à público manifestar preocupação com o Veto Presidencial nº 71/2021, que esteve submetido para votação nos dias 17/03/2022 e 28/04/2022, porém ainda não apreciado.
O referido veto incidiu sobre o Projeto de Lei n.º 4.157/2019, construído coletivamente entre as entidades interessadas e os parlamentares, que tratava sobre a anulação dos débitos tributários de empresas que deixaram de entregar, tempestivamente, a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), por problemas ocorridos à época nos sistemas do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e da Caixa Econômica Federal (CEF).
Ocorre que, enquanto o sistema citado era gerido pelo INSS e pela CEF, tais situações de eventuais atrasos na entrega não eram penalizadas, devido às inúmeras dificuldades que os profissionais da contabilidade enfrentavam com essas entidades para consumar a entrega das informações, tais como a fragilidade da entrega dos disquetes nas agências da CEF e a leitura desses arquivos, com posterior devolução dos disquetes e respectivos protocolos. Mesmo mais tarde, já com os sistemas eletrônicos, ocorreram instabilidades e demora no retorno das confirmações de leituras.
Oportuno observar que, quando a Receita Federal assumiu o controle dos sistemas, identificou a ocorrência e, simplesmente emitiu as notificações de multas por atraso na entrega da GFIP, pois a sobreposição já citada era o único registro de entrega. Com isso, inúmeros foram os relatos de profissionais da contabilidade em todo o país, que procuraram as unidades da Receita Federal para apresentar o protocolo de envio dos arquivos, ocasião em que eram orientados a transmitir novo arquivo, pois não havia como confirmar a transmissão inicial (gerida pelo INSS e pela CEF), ainda que os profissionais, à época, possuíssem os comprovantes de envio. Dessa forma, ao proceder conforme orientado, o registro no sistema quanto à entrega dos arquivos passava a ser daquela data, apagando a data da entrega anterior, o que levou ao entendimento de que a transmissão ocorrera em atraso.
Portanto, considerando o contexto de que essas GFIPs não trazem informações de empregados e, assim, não ocasionam fatos geradores, é importante ressaltar que tal anistia não provoca danos ao erário ou qualquer perda de arrecadação para os cofres públicos, mas sim grande prejuízo aos empresários e profissionais da contabilidade, visto que serão esses os imputados a arcar com as multas recebidas pelos clientes, em razão da responsabilidade contratual pela entrega da obrigação acessória.
Assim, em face de todo o cenário apresentado e em nome da classe contábil brasileira, vimos sensibilizar os parlamentares quanto à necessidade de derrubada do veto presidencial, como medida de segurança à atividade profissional.
Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e Instituto de Auditoria Independente do Brasil (Ibracon).
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