Por Juliana Oliveira
RP1 Comunicação
As inovações trazidas para a perícia pelo novo Código do Processo Civil serão tema do 20º Congresso Brasileiro de Contabilidade
O novo Código do Processo Civil (CPC), em vigor desde março, trouxe uma série de inovações para a área pericial. Uma delas é a que determina que os tribunais devem manter um cadastro de peritos para consulta dos juízes. O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) se antecipou e criou o Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC).
A até a publicação do novo CPC, apenas alguns tribunais contavam com banco de dados atualizado para que o magistrado pudesse selecionar o perito de acordo com a sua especialização e área geográfica de atuação. O novo Código determinou que todos os tributais tenham esse instrumento e que, para construí-lo, devem fazer consultas públicas, por meio de divulgação na rede mundial de computadores ou em jornais de grande circulação, aos conselhos de classe e outros. Diante disso, o CFC construiu o CNPC, cujo objetivo é oferecer à Justiça e à sociedade uma lista de profissionais qualificados, identificados por suas especialidades e área geográfica de atuação. “A ação é uma medida pioneira do Conselho, que busca dar celeridade ao processo de escolha, pelo magistrado, do perito”, afirma a presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Mato Grosso (CRCMT), Silvia Cavalcante.
Para participar do CNPC, o profissional da contabilidade deve, até o dia 31 de dezembro deste ano, acessar o site do CFC, na área específica do cadastro, preencher o formulário e comprovar experiência em perícia. “O preenchimento é simples e ágil. A exigência é mínima, basta provar a realização de pelo menos uma perícia. O objetivo é ter um cadastro de qualidade para as consultas públicas pelo Judiciário e interessados. Para garantir a manutenção da qualidade, a partir de janeiro de 2017, para se cadastrar o profissional terá de realizar um exame de qualificação técnica específico e cumprir o Programa de Educação Profissional Continuada, uma boa oportunidade para a capacitação, atualização do conhecimento e também a interação com os colegas”, afirma a coordenadora da comissão responsável pelo CNPC no Conselho Federal de Contabilidade, Sandra Batista. O cadastro já conta com mais de mil profissionais registrados.
O novo CPC também inovou na garantia da qualidade da perícia. “O Código privilegia a análise técnica, científica e a metodologia quando determina uma estrutura mínima para o laudo pericial e a necessidade do profissional esclarecer e demonstrar a predominância do método escolhido pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou. Isso melhora a qualidade dos serviços prestados e contribuirá para a melhor decisão do magistrado”, lembra Sandra.
Outra inovação trazida pelo Código é a possibilidade, para casos de menor complexidade, da utilização da perícia técnica simplificada. “Com ela, o perito é acionado e usa todo seu conhecimento e experiência, apresentando seu laudo pericial na forma oral em audiência”, conta Sandra. Ela lembra, no entanto, que isso demanda do profissional o desenvolvimento de novas habilidades. “É uma ótima oportunidade para usar sua expertise e ainda desenvolver outras habilidades, como a retórica. A apresentação das suas conclusões sobre as questões levantadas pelo magistrado e pelas partes demandantes será em audiência, o que pode representar economia na duração do processo.”
20º Congresso Brasileiro de Contabilidade
O 20º Congresso Brasileiro de Contabilidade (CBC), que será realizado pelo CFC, de 11 a 14 de setembro, no Centro de Eventos do Ceará, debaterá essas e outras mudanças trazidas pelo novo CPC para a área. O painel Os Desafios Pericial face às Alterações do Novo Código de Processo Civil e ao Processo Eletrônico, ocorrerá no dia 14, às 14h. Os palestrantes serão Sandra Batista e o professor da Trevisan Escola de Negócios, Paulo Mello. A coordenação será feita por Silvia Cavalcante.
A programação completa do 20º CBC e as inscrições podem ser conferidas em cbc.cfc.org.br.
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