Anuidade 2025: últimos dias para obter o desconto por antecipação

Por Gabriella Avila
Comunicação CFC

Atenção profissionais e organizações contábeis! Acaba nesta sexta-feira (28) o prazo para o pagamento da taxa de anuidade de 2025 com desconto de 5%, válido para pagamento à vista do encargo.

A partir de 1º de março o valor cobrado passa a ser integral, e pode ser pago em parcela única ou com opção de parcelamento em até 12 vezes no cartão de crédito.

Valores da anuidade 2025

Conforme definido na Resolução Nº 1.744/24, os valores das anuidades devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), com vencimento em 31 de março de 2025, são:

Para os profissionais da contabilidade:

  • R$ 664,00 (seiscentos e sessenta e quatro reais) para os contadores;
  • R$ 587,00 (quinhentos e oitenta e sete reais) para os técnicos em contabilidade;

Para as organizações contábeis constituídas na forma de sociedades - inclusive cooperativas:

  • R$ 664,00 (seiscentos e sessenta e quatro reais) para sociedades com 2 (dois) sócios;
  • R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais) para sociedades com 3 (três) sócios;
  • R$ 1.334,00 (mil trezentos e trinta e quatro reais) para sociedades com 4 (quatro) sócios;
  • R$ 1.668,00 (mil seiscentos e sessenta e oito reais) para sociedades com mais de 4 (quatro) sócios.

Para as organizações contábeis constituídas sob a forma de Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) e Empresa Simples de Inovação (Inova Simples)

  • R$ 329,00 (trezentos e vinte e nove reais);

Opções de desconto

Após 28 de março, as únicas formas de garantir algum desconto são os casos de obtenção do primeiro registro ou por adesão ao Domicílio Eletrônico (D-e).

Para primeiro registro profissional requerido em 2025, é oferecido o desconto de 75% sobre o valor da anuidade. Para quem se registrou no ano de 2024, o desconto é de 50% sobre o valor da anuidade de 2025.

Os profissionais e as organizações contábeis que aderiram ao D-e ainda no exercício de 2024, até 6 de dezembro, obtém 5% sobre o valor da anuidade de 2025.

Para mais detalhes, acesse a Resolução nº 1.744

A reprodução deste material é permitida desde que a fonte seja citada.