Artigo do Instituto Rui Barbosa analisa nova regulamentação da CVM e destaca que empresas estatais permanecem obrigadas à divulgação de informações de sustentabilidade
As recentes alterações na regulamentação dos relatórios de sustentabilidade trazem novos desafios para empresas, gestores públicos e profissionais da contabilidade. Em artigo publicado pelo Instituto Rui Barbosa (IRB), especialistas analisam os impactos da Resolução CVM nº 244/2026, que tornou voluntária, para as companhias abertas, a divulgação dos relatórios de sustentabilidade elaborados com base nos padrões internacionais IFRS S1 e IFRS S2, mantendo, porém, a exigência legal para empresas estatais.
O estudo chama atenção para um aspecto relevante: embora a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) tenha adotado o modelo comply or explain ("pratique ou explique") para as companhias abertas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista continuam obrigadas, por força da Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais), a elaborar e divulgar anualmente relatório integrado ou de sustentabilidade.
Para os autores, essa distinção evidencia que a agenda de sustentabilidade permanece estratégica para o setor público e reforça a importância da transparência, da governança e da prestação de contas à sociedade.
O artigo ressalta que os relatórios de sustentabilidade deixaram de ser apenas instrumentos de divulgação institucional para se consolidarem como importantes fontes de informações para investidores, órgãos de controle, gestores e demais partes interessadas. Além dos indicadores econômico-financeiros, esses documentos apresentam dados sobre riscos climáticos, aspectos ambientais, sociais e de governança (ESG), contribuindo para decisões mais qualificadas e para o fortalecimento da gestão pública e corporativa.
Nesse contexto, os profissionais da contabilidade assumem papel cada vez mais relevante na produção, organização e divulgação de informações confiáveis, transparentes e alinhadas aos padrões nacionais e internacionais de relato de sustentabilidade.
Atuação do CFC
A publicação do artigo ocorre em um momento em que o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) também acompanha as discussões sobre a evolução da regulamentação dos relatos de sustentabilidade no Brasil. Em ofício encaminhado ao Ministério da Fazenda, a autarquia manifestou preocupação com os efeitos da flexibilização promovida pela Resolução CVM nº 244/2026 e defendeu a adoção de um regime de transição que preserve a comparabilidade das informações, a segurança jurídica e o processo de convergência aos padrões internacionais.
Na manifestação, o CFC propõe que o modelo seja aplicado de forma temporária, nos exercícios de 2026 e 2027, com o restabelecimento da obrigatoriedade da divulgação dos relatórios de sustentabilidade para as companhias abertas a partir de 2028. Para a entidade, a medida contribuiria para fortalecer a transparência, a confiança dos investidores e o alinhamento do Brasil às melhores práticas internacionais de divulgação de informações de sustentabilidade.
Outro destaque do artigo é o impacto dessas informações no trabalho dos Tribunais de Contas. Segundo os autores, os relatórios de sustentabilidade ampliam a capacidade dos órgãos de controle de realizar auditorias baseadas em riscos e avaliar a maturidade da governança, da gestão de riscos climáticos e da geração de valor público.
A análise também aponta que esse cenário exigirá investimentos em novas competências técnicas, uso de análise de dados e aplicação de inteligência artificial, acompanhando a evolução das práticas internacionais de controle e governança.
Tendência global
Os especialistas observam que importantes economias, como União Europeia e China, vêm ampliando as exigências relacionadas à divulgação de informações de sustentabilidade. O artigo destaca que, embora o Brasil tenha flexibilizado temporariamente a exigência para as companhias abertas, a obrigatoriedade permanece para as empresas estatais, reforçando a relevância da agenda ESG no setor público empresarial.
A publicação também cita documento da Organização Internacional das Instituições Superiores de Controle (INTOSAI/WGEA), segundo o qual os relatórios de sustentabilidade fortalecem a accountability, apoiam a tomada de decisões e ampliam a capacidade dos órgãos de controle de avaliar os impactos das políticas públicas sob a perspectiva ambiental, social e de governança.
Assinam o artigo o presidente do Instituto Rui Barbosa, Inaldo da Paixão Santos Araújo; o presidente do Comitê Técnico de Meio Ambiente e Sustentabilidade do IRB, Júlio Assis Corrêa Pinheiro; e o assessor jurídico da instituição, Victor Passos Santos.
Confira a íntegra do artigo em: https://irbcontas.org.br/artigos/relatorios-de-sustentabilidade-e-os-impactos-das-recentes-mudancas-regulatorias/
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