Plenária do CFC aprova revisões das normas profissionais e técnicas de Perícia Contábil

Por Luciana Costa
Comunicação CFC

Em reunião plenária, realizada nesta quinta-feira (20), na sede do CFC, em Brasília (DF), foram aprovadas as revisões que originarão a segunda edição das normas profissionais e técnicas da Perícia Contábil, a NBC PP 01 (R2) e a NBC TP 01 (R2), que estabelece diretrizes inerentes à atuação do controlador na função pericial contábil e que estabelece diretrizes e procedimentos  técnico-científico a serem observados pelo perito contábil, quando da realização de perícia  contábil no âmbito  judicial e extrajudicial, respectivamente. As atualizações consistiram principalmente de adequações de terminologia, inclusão e exclusão de textos que deixaram as normas mais fluidas e com melhor entendimento.

Antes da apreciação no Plenário da Casa, as normas foram submetidas à audiência pública e permaneceram nessa condição por 30 dias. Durante esse tempo, as normas receberam 64 contribuições, das quais 14 foram acatadas. Os trabalhos foram conduzidos pelo conselheiro Erivan Ferreira Borges, coordenador da Comissão de Perícia Contábil do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

“Essa revisão tem como finalidade precípua adequar o conteúdo das normas ao texto do Código do Processo Civil e trazer algumas atualizações de terminologias que valorizem ainda mais o protagonismo e a prerrogativa da Perícia Contábil como privativa do contador”, ponderou a vice-presidente Técnica Ana Tércia Lopes Rodrigues.

Entre as alterações da NBC PP 01 (R2), o destaque foi a inclusão de textos sobre impedimento e suspeição legal, enquanto na NBC TP 01 (R2) o destaque foi alterações em duas alíneas que tratam do laudo pericial contábil.

Outros destaques da Plenária

Durante a realização da plenária, o ex-presidente do Grupo Latino-americano de Emissores de Normas de Informação Financeira (Glenif), José Luiz Carvalho, fez um breve relato da sua gestão à frente da entidade no biênio de 2022-2024, além de destacar as principais realizações, como a criação de Grupos Técnicos Permanentes de Ética e Asseguração, entre outras coisas.

Em relação às deliberações, uma proposta relevante apresentada e acatada pelo plenário foi a aprovação da minuta de resolução que altera o caput do art. 11 da Resolução CFC nº 1.724, de 16 de maio de 2024, que dispõe sobre a denominação e a forma de custeio das representações dos CRCs fora dos locais de suas respectivas sedes.

De acordo com o conselheiro Haroldo Santos Filho, a mudança visa dar melhor entendimento sobre a natureza da verba a qual se refere o caput da norma que é de caráter indenizatório e não remuneratório.

Outro destaque das deliberações foi a criação do Encontro Nacional de Contabilidade Pública (ENCP), a ser incluído no calendário do setor contábil. A previsão é que o evento aconteça nos dias 17 e 18 de novembro de 2025.

A 1.116 reunião plenária do CFC foi realizada no formato híbrido, no auditório do CFC, em Brasília (DF), e contou com a presença dos representantes dos 27 Regionais.

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