Por Poliana Nunes
Comunicação CFC
Em audiência pública sobre a Reforma Tributária, promovida pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal, o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Ceará (CRCCE) e membro do Grupo de Estudos para Implementação da Reforma Tributária do CFC, Fellipe Guerra, defendeu que a distribuição desproporcional de dividendos não deve ser considerada como doação, para fins da incidência do ITCMD. Ele também alertou sobre a reavaliação das normas processuais de regência do contencioso em sede de IBS.
Fellipe Guerra representou o Sistema CFC/CRCs no 16º debate sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 68/2024, que regulamenta as mudanças nas regras para a cobrança de impostos sobre o consumo. Nessa audiência, o tema central foi o impacto do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens de Direitos (ITCMD).
Em sua fala, Guerra ponderou sobre a possibilidade de o Brasil ter uma alta tributação sobre o consumo, além de uma tributação majorada sobre a renda e sobre os lucros. “A gente sabe que no Brasil muito se intenciona alcançar a tributação do imposto de renda com relação à distribuição de lucros. No entanto, a alegação e a justificativa para alcançar essa tributação são sempre que os países mais desenvolvidos do mundo tributam a distribuição de lucros. Ocorre que esses países que tributam mais a renda possuem uma tributação sobre o consumo bem menor do que o Brasil”, disse.
Sobre esse tema, a sugestão apresentada pelo contador foi a supressão do texto da Reforma Tributária que menciona a distribuição do fato gerador do ITCMD.
Outro assunto abordado foi o contencioso administrativo e judicial. De acordo com o PLP nº 108, ítem 23, a Reforma Tributária demandará mudanças no direito material tributário, sobretudo no tocante aos processos relacionados à execução fiscal do IBS e às demais espécies de ações que tenham esse tributo como objeto de discussão.
De acordo com o presidente do CRCCE, “tal quadro requer uma reavaliação das normas processuais de regência do contencioso em sede de IBS, de sorte a confirmá-las à nova realidade trazida pela Reforma, o que pode envolver, inclusive, eventual reorganização judiciária". O texto também estabelece a falta de mensuração sobre o impacto da reforma tributária no âmbito do contencioso judicial. Essa discussão demanda um diálogo entre as partes interessadas”, concluiu.
Para conferir a audiência pública na íntegra, acesse a página do Senado Federal, clicando aqui.
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