Por Luciana Costa
Comunicação CFC
Um dos temas que dominaram as discussões da 109ª Reunião Plenária do Fórum dos Conselhos Federais de Profissões Regulamentadas, realizada nesta terça-feira (24), foi o impacto da Resolução CNJ n.º 547, de 2024, que instituiu medidas de racionalização e eficientização dos processos de execuções fiscais. Somente na Justiça Federal brasileira, dos mais de 3,5 milhões de processos de execução fiscal em andamento, mais de 700 mil são movidos por Conselhos Federais.
Esses dados foram apresentados pela juíza auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Keity Mara Ferreira de Souza e Saboya, em sua explanação durante a reunião. A magistrada informou que, de acordo com o Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ, a maior parte das 700 mil ações cobram valores na faixa de R$ 10 mil. Ações sem valor da causa (ou seja, sem o valor do crédito cobrado) chegam a 82 mil processos. Com valores indicados, mais de 25.832 ações cobram até R$ 500.
“Não é crível que se coloquem sob a custódia do Poder Judiciário essas cobranças de valores que não justificam o acionamento da máquina.” Para a magistrada, é importante que os Conselhos busquem esses respectivos montantes, mas, de acordo com o princípio da eficiência, não é concebível mover toda essa estrutura para tentar reaver um crédito de R$ 500.
Keity Saboya lembrou ainda que, dentro dessa lógica, a Resolução CNJ n.º 547, de 2024, estabeleceu a necessidade de extinção dos processos parados há mais de um ano sem que haja citação ou, em havendo citação, daqueles em que não haja bens penhorados em valores de cobrança de até R$ 10 mil. “Essa faixa, esse parâmetro para valores de cobrança de até R$ 10 mil, como visto aqui, representa a imensa maioria das ações ajuizadas pelos Conselhos”, ponderou a juíza.
Construção de solução – Após as explanações dos representantes do CNJ, o coordenador do Fórum dos Conselhos Federais de Profissões Regulamentadas e presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Aécio Dantas, ressaltou a importância da construção de uma solução conjunta e frisou que, desde os primeiros contatos com o CNJ para o estabelecimento da resolução, foi sugerida a criação de comitê para essa finalidade.
“Até o fim do ano, iremos elaborar uma espécie de termo de ajustamento de conduta construído a várias mãos, com a participação, naturalmente, do CNJ, mas também com integrantes deste Fórum, sobretudo da área jurídica, para chegarmos a consenso para essas ações e as que estão por vir”, destacou o presidente.
Sugestões ao equacionamento – Em seguida, a palavra foi repassada ao procurador jurídico do CFC, Rodrigo Magalhães, que esclareceu alguns aspectos referentes aos Conselhos Federais sobre essa questão. Rodrigo iniciou sua explanação fazendo um histórico das execuções no valor de até R$ 500.
“Na época, o Tribunal de Contas da União (TCU) fazia uma certa ‘pressão’ para que os conselhos cobrassem as dívidas, inclusive por meio da judicialização, visando evitar a renúncia de receitas. A partir de 2011, com a promulgação da Lei n.º 12.514, alterada em 2021 pela Lei n.º 14.195, passou-se a executar somente débitos com valores quatro vezes maiores que a anuidade. Nota-se que, a partir daí, já houve um filtro considerável; as ações passaram a ser judicializadas com valores atuais na faixa de R$ 5.500, e as demais continuaram represadas”, declarou o procurador.
Em seguida, Rodrigo elencou alguns pontos que podem servir de base à proposição do TAC. Ele destacou, inicialmente, a falta de consenso no entendimento dessa resolução como uma possível dificuldade para as execuções fiscais propostas pelos Conselhos Federais, na medida em que as decisões de primeira e de segunda instância têm sido bastante divergentes.
De acordo com o procurador, o Judiciário deve alinhar suas diretrizes para que não haja necessidade de apelação. “É preciso combinar com o Judiciário uma mesma interpretação. Se eu tenho o juiz de primeira instância aplicando a Resolução CNJ n.º 547, de 2024, e preciso ir ao TRF, e o TRF reforma, tem havido dissonância de entendimento em relação à situação e não vai surtir o efeito que a gente quer, que é a judicialização com cumprimento de determinados requisitos.”
Ele afirmou que, em processos ajuizados antes da edição da Resolução CNJ n.º 547, de 2024, o Judiciário deveria fixar prazos para que os conselhos comprovem o cumprimento dos requisitos, como conciliação e protesto, e não extinguir a ação de ofício, como tem acontecido.
O procurador também falou sobre o protesto. “É importante que nesse TAC possamos incluir os cartórios nesse processo. Porque hoje no Brasil não há possibilidade de se protestar sem o pagamento do valor antecipado. Alguns estados aceitam o protesto para que o profissional possa pagar no futuro, mas fica difícil para os Conselhos injetarem recursos em formas de cobrança sem a certeza do recebimento”, avaliou.
Outro ponto levantado pelo procurador é o sistema de conciliação administrativa do Judiciário, em que os Conselhos lançam a certidão de dívida ativa, e o Judiciário notifica o profissional para participar de uma audiência de conciliação. A partir daí, são realizadas audiências on-line, a custo zero, que posteriormente são homologadas pelo juiz. “É um sistema que certamente irá evitar um grande volume de ações judiciais. Trata-se de uma conciliação administrativa, sem que tenha havido uma judicialização, podendo alcançar valores menores ou maiores do que o fixado pela Lei n.º 12.514, de 2011.”
A reunião abordou ainda o case de boas práticas de Gestão e Governança desenvolvido pelo Conselho Federal de Administração (CFA), a partir da criação da ferramenta Prospecta, que inova o processo de fiscalização e de acesso a informações relevantes para assegurar o espaço e respeito ao campo de atuação da profissão; a finalização da Agenda Parlamentar do Fórum; a assinatura do Termo de Reciprocidade Brasil-Portugal do Conselho Federal de Biologia, entre outros.
A reunião aconteceu na sede do CNC e contou com a participação de 14 Conselhos Federais de Profissões Regulamentadas.
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