Segundo dia do XII Encontro Nacional de Assessores Jurídicos pauta nova Lei de Licitação e Compras

CRCGO/CFC

O segundo dia da XII Encontro Nacional de Assessores Jurídicos (Enaj) do Sistema do Conselho Federal e Regionais de Contabilidade (CFC/CRCs) segue até às 18h desta quarta-feira (22/05), na sede do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRCGO). A entidade recebe mais de 45 participantes de todo o país, que tem como foco o fortalecimento e atualização profissional da rede de profissionais que atuam na área jurídica dos Conselhos. 

Durante todo o dia, o tema central abordado no evento foi a publicação da Lei nº 14.133/2021, que gerou uma alta expectativa de modernização nos processos de contratação pública. Em continuidade às discussões e com foco na ‘Dispensa e Inexigibilidade de Licitação – Aspectos Jurídicos e Controvertidos’, o palestrante Edgar Guimarães pontuou tópicos importantes do assunto durante todo o dia. 

Credenciamento na Lei

O credenciamento, na linguagem da Lei nº 14.133/2021, é o processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciarem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados. Edgar explanou para os participantes sobre a contratação de mercados fluídos, caso em que a flutuação constante do valor da prestação das condições de contratação inviabiliza a seleção de agente por meio de processos de licitação. 

“Esse modelo de credenciamento resolveu, no meu modo de ver, muitos problemas enfrentados quando uma entidade pública licita um único prestador ou fornecedor no serviço. É comum muitos municípios instalarem uma licitação, como por exemplo, um posto de gasolina, para fornecer combustível para a própria lei do município. Nós todos sabemos que o preço do combustível não é tabelado, que sofre flutuações de acordo com o mercado, e isso se aplica também ao exemplo de passagens aéreas, que varia do dia para a noite, dependendo do momento que a compra é feita. Nesses casos, a espécie de credenciamento, resolve-se com mercados fluídos”, exemplificou Edgar. 

Durante sua apresentação, exemplos de situações em que se aplicam às licitações dispensáveis, as contratações de baixo valor e as atualizações pertinentes nesse âmbito, como, por exemplo, a limitação atual para a manutenção de veículos. O palestrante também apresentou uma reflexão sobre o cenário atual de diversas autarquias, que frequentemente optam pelo aluguel de bens e serviços em detrimento da compra. Um exemplo citado foi o crescente uso de aluguel de carros.

Dispensa Eletrônica

Sancionada pelo governo federal, a nova Lei 14.133 de abril de 2021 substitui a norma anterior que regrava as compras públicas, a Lei 8.666/1993. O especialista, Edgar Magalhães explicou a aplicabilidade da Dispensa e Licitação no âmbito dos Conselhos de Contabilidade e demais situações. “Ela não se aplica obrigatoriamente a vocês, insisto neste aspecto. Ela se aplica na administração federal direta, autarquias puras e fundações públicas”, comentou.

Aspectos jurídicos das ações no Sistema CFC/CRCs

Realizando uma amostra do que ainda está por vir na programação do XII Enaj, o procurador-chefe do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Doutor Rodrigo Magalhães, deu início ao tema ‘Aspectos jurídicos das ações no Sistema CFC/CRCs’. De forma abrangente, ele iniciou uma abordagem sobre a ‘Descompatibilização dos Conselhos Profissionais para concorrer a cargo eletivo’ e a ‘Responsabilidade do Conselheiro Candidato perante os normativos eleitorais e jurisprudência dos Tribunais Regionais e Superior Eleitoral’. 

Na quinta-feira (23/05), o procurador-chefe do CFC fará a abordagem mais aprofundada do tema, marcando o encerramento do evento, em Goiânia.  

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